Entregador será reintegrado à plataforma de entrega após decisão que aponta irregularidade na exclusão
Decisão cita “exclusão abrupta” e ordem para lucros cessantes também foi mantida
A Justiça determinou a reintegração de um entregador à plataforma iFood após considerar irregular sua exclusão. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a condenação ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A sentença da Comarca de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi parcialmente modificada apenas em relação aos lucros cessantes, que serão apurados na fase de liquidação.
O caso envolve a desativação do trabalhador sob alegação de descumprimento de regras, devido ao cancelamento de diversos pedidos em curto período. O entregador afirmou que enfrentou falhas no sistema de geolocalização, recebendo solicitações atrasadas e direcionadas a bairros distantes de sua localização em Belo Horizonte.
Em 1ª Instância, a Justiça determinou a reintegração e a indenização por danos morais e materiais. Ambas as partes recorreram da decisão.
O relator do processo, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, classificou como indevida a exclusão do entregador: “O desligamento do motorista, realizado de forma manifestamente indevida e sem a concessão do contraditório e da ampla defesa, quanto aos motivos que ensejaram sua inabilitação na plataforma, configura medida lesiva à sua dignidade. A exclusão abrupta do exercício da atividade profissional, que constitui seu principal meio de subsistência, ultrapassa os meros dissabores cotidianos e acarreta violação à esfera moral.”
Os desembargadores Nicolau Lupinhaes Neto e Cláudia Maia acompanharam o voto do relator, que também determinou o pagamento de lucros cessantes “desde a data do desligamento até o restabelecimento do acesso ao aplicativo, a serem apurados em liquidação de sentença”.
A Tribuna entrou em contato com o Ifood e aguarda posicionamento.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- Justiça determina retorno de entregador ao iFood após considerar irregular sua exclusão.
- TJMG mantém indenização de R$ 10 mil por danos morais ao trabalhador.
- Lucros cessantes serão apurados na fase de liquidação da sentença.
- Decisão destaca falta de contraditório e ampla defesa no desligamento.









