Procon multa iFood em R$ 1,5 milhão por imposição de valor mínimo em pedidos

Ministério Público considera prática como ‘venda casada’ e rejeita defesa da plataforma


Por Tribuna

01/10/2025 às 14h37

O Procon do Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, multou a empresa Ifood.com Agência de Restaurantes Online S/A em R$ 1,5 milhão. A penalidade foi aplicada após a constatação de que a plataforma impunha valor mínimo para pedidos realizados no aplicativo, prática considerada abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em defesa, o iFood alegou que a estipulação de valor mínimo é definida pelos estabelecimentos parceiros e que a medida busca assegurar custos operacionais e equilíbrio econômico. Argumentou, ainda, que a exigência é informada aos clientes, preservando a liberdade de escolha.

Os argumentos, contudo, foram rejeitados pelo promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Fernando Ferreira Abreu. Ele destacou que custos operacionais não podem ser repassados ao consumidor e que a decisão de atuar por meio de aplicativo decorre de escolha empresarial. “Não se pode onerar o consumidor impondo a venda casada tão somente pela lógica econômica sob o pretexto de equilíbrio econômico entre as partes, especialmente porque, in casu, a análise econômica do Direito conduz o fornecedor à opção de violar a norma em detrimento da vulnerabilidade de consumidor”, afirmou.

Segundo o promotor, a imposição de valor mínimo caracteriza prática de venda casada, vedada pelo CDC, pois restringe a liberdade de escolha ao condicionar a aquisição de um produto à compra de outros para alcançar o valor estipulado. Ele ressaltou que a simples informação da regra não confere legitimidade jurídica à prática.

Abreu também chamou atenção para a postura de grandes empresas do setor, que preferem arcar com condenações em vez de corrigir condutas. “As grandes empresas presentes no mercado têm assimilado estatisticamente as probabilidades de condenação em danos, considerando-as um custo comum da atividade e preferindo, muitas vezes, não tomar as medidas necessárias para evitá-los, ainda mais diante dos percentuais de pessoas que, desconhecendo seus direitos, deixam de pleiteá-los”, disse.

Com a decisão, além da multa administrativa de R$ 1.505.000, a empresa poderá ter o débito inscrito em dívida ativa em caso de não pagamento. O iFood também será incluído no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, previsto no artigo 44 do CDC.

A Tribuna entrou em contato com o iFood para posicionamento sobre o tema e aguarda resposta.

*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe

Tópicos: ifood / MPMG

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