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Apito final 19 dias depois


Por Wallace Mattos

26/09/2013 às 20h04

Por unanimidade, a equipe de Goiás foi excluída do Campeonato Brasileiro da Série D

Por unanimidade, a equipe de Goiás foi excluída do Campeonato Brasileiro da Série D

Acabou com final feliz para o Tupi o imbróglio judicial em que se transformou o jogo do dia 7 de setembro, contra a Aparecidense, em Juiz de Fora. Por unanimidade, a equipe de Goiás foi excluída do Campeonato Brasileiro da Série D pela decisão do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta da invasão de campo de seu massagista, Romildo Fonseca da Silva, o Esquerdinha, que impediu o gol que daria a vitória e a classificação ao clube juiz-forano às quartas de final da Quarta Divisão.

Assim, o Carijó está classificado para enfrentar o Mixto no mata-mata que definirá o acesso à Série C em 2014. A CBF deve confirmar oficialmente nessa sexta-feira (27) as datas do confronto entre as equipes. O primeiro duelo será na próxima quarta-feira, dia 2 de outubro, em Cuiabá, às 20h30. A partida de volta acontece no domingo, 6 de outubro, em Juiz de Fora, às 16h.

Após o encerramento da sessão desta quinta-feira (26), os dirigentes do Tupi presentes no tribunal comemoraram a decisão. Para o presidente Áureo Fortuna, a base legal para a eliminação era vasta. "Sempre confiei e acho que foi aplicada a lei. Saímos daqui satisfeitos. Foi feita justiça e criou-se uma bela jurisprudência para que casos assim sejam punidos."

Já o vice-presidente financeiro, Cloves Santos, comemorou a volta do foco para o campo. "Que venha o Mixto agora. Vamos pensar em futebol, que tem de ser definido nas quatro linhas. Já disse que fico triste em ter de lutar por algo que era nosso de direito aqui no tribunal. Mas o que defendemos hoje (quinta-feira) aqui foi o futebol brasileiro. O que foi feito de justiça nesse caso no STJD foi bom para todos. Fiquei até mais esperançoso no crescimento do país, em todos os sentidos, com o que aconteceu aqui", disse.

Para o advogado do Carijó no caso, Mário Bittencourt, a decisão do Pleno do STJD mereceu elogios. "Foi uma decisão dentro da técnica e da justiça, privilegiando o fair play. Foram seis votos a zero, somente com a ressalva de que cinco pediram a exclusão da Aparecidense pelo artigo 69 do Código Disciplinar da Fifa e um pela manutenção da decisão da Primeira Comissão Disciplinar. Para nós, deu no mesmo. O Tribunal está de parabéns pela decisão", elogiou o jurista.

Recurso?

Embora o ex-senador e ex-governador de Goiás, hoje prefeito de Aparecida de Goiânia, Maguito Vilella ter deixado o plenário do STJD dizendo que vai recorrer à Justiça comum, a representação da Aparecidense não endossou suas palavras. De acordo com o advogado que representou os goianos, nesta quinta-feira, João Bosco Luz de Moraes, presidente do Goiás, a intenção a princípio não é essa.

"O Tribunal decidiu de acordo com a convicção dos auditores, com a qual não concordamos. Mas é uma decisão do STJD, conheço muito bem a sua lisura e não temos outra alternativa a não ser respeitar. Na verdade, como se aplicou uma norma internacional, nesse caso, se houvesse revisão, teria que ser internacionalmente. A meu ver, o mais viável é mesmo acatar a decisão da hoje (quinta-feira), disse Moraes.

 

Com as normas da Fifa

O julgamento desta quinta-feira começou às 12h45, com a leitura dos recursos pelo relator do processo, Ronaldo Bicalho Piacente. Logo depois, o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, fez a defesa de seus argumentos, pedindo a anulação da decisão da Primeira Comissão Disciplinar que excluiu a Aparecidense por conta da invasão de seu massagista, enquadrando o clube no artigo 205 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), "impedir o prosseguimento de partida de qualquer forma". Segundo ele, o artigo não se aplicava aos fatos acontecidos no dia 7 de setembro, mas a punição de exclusão deveria ser mantida através do artigo 69 do Código Disciplinar da Fifa, que previa a eliminação da equipe que tiver um de seus integrantes "conspirando contra a ética para alterar de forma ilegal o resultado de um jogo".

A defesa da Aparecidense, com João Bosco Luz, e do árbitro Arilson Bispo da Anunciação – que estava citado no recurso do time goiano -, através do advogado Giuliano Bozzano, além do Tupi, com Bittencourt, como terceira parte interessada, fizeram suas argumentações. Em seguida, Piacente proferiu seu voto. "Os fatos afrontaram o fair play. Por isso, a punição de anulação e remarcação de uma nova partida não pode ser aplicada, pois daria uma nova possibilidade à Aparecidense de se classificar. Estaríamos abrindo uma porta para que outras equipes cometam novamente o ato. Assim, entendo que o Código Disciplinar da Fifa, através do artigo 69, deva ser o aplicado, com a exclusão da Aparecidense. Quanto ao árbitro e aos demais recursos, nego provimento", disse o auditor.

O presidente do STJD, Flávio Zveiter, e os auditores Gabriel Marciliano Junior, José de Arruda Silveira Filho e Paulo César Salomão Filho votaram como o relator. Apenas Alexander dos Santos Macedo pediu a manutenção da punição da forma como julgou a Primeira Comissão Disciplinar no dia 16 de setembro, mas todos concordaram com a exclusão da Aparecidense e consequente classificação do Tupi para as quartas de final da Série D.

Após o julgamento, Zveiter considerou a atuação do STJD exemplar. "Acho que justiça foi feita. Houve a aplicação da legislação internacional de maneira correta, porque nosso CBJD não previa punição para situação como esta, mas existe uma previsão específica no Código da Fifa para casos assim. Então o preposto de uma equipe ao tomar uma atitude como esta e influenciar diretamente em um resultado de uma partida, prejudicou a sua equipe, ocasionou sua exclusão e, certamente, daqui para frente espero que outros não o façam", disse o presidente do Tribunal.

Eleição

Após reunião realizada na noite desta quinta-feira pela Comissão de Fiscalização Eleitoral (Cofel) do Tupi, para debater as eleições marcadas para o dia 5 de outubro, foi mantida a negação das inscrições das duas chapas de oposição encabeçadas por Oswaldo Ribeiro e José Paulo Correia de Souza, o Canário. Diante disso, o pleito pode ser suspenso. A única candidata oficializada até agora é Miriam Fortuna, irmã do atual presidente e representante da situação no processo, tendo Geraldo Magela Tavares como vice.

Segundo o advogado Alexander Jorge Pires, representante da chapa Renovação, que tem Oswaldo Ribeiro e Israel Werneck como candidatos a presidente e vice, respectivamente, a ideia é evitar a Justiça comum em um primeiro momento. "Vamos buscar dentro do estatuto do clube todos os argumentos que podem ser utilizados para a nossa participação no pleito. Se isso não for eficaz, vamos em busca da Justiça", afirmou.

De acordo com o presidente da Cofel,  Luiz Roberto Carvalho da Silva, a decisão tomada pela comissão nesta quinta-feira foi unânime. "O estatuto do clube diz que todos os integrantes da chapa deveriam estar em dia com suas mensalidades até o dia 20 de setembro, o que não aconteceu. O prazo venceu e, infelizmente, não há como retroagir."

O outro grupo de oposição, encabeçado por Canário, já estaria buscando na Justiça comum o direito de participar do processo eleitoral. Segundo o candidato afirmou à Tribuna na última quarta-feira, os líderes da chapa teriam procurado a secretaria do Tupi no último dia 12 para receber a lista dos sócios aptos a participar da eleição, mas não teriam recebido o documento sob a alegação de que a sede social do clube estava sem energia elétrica, não permitindo que o documento fosse impresso. No dia seguinte, o grupo teria voltado ao clube e, outra vez, não teria tido acesso a lista. " Recebemos a promessa de receber essa listagem no dia 17, porém o prazo para a composição da chapa ficaria muito curto (as inscrições terminaram na última sexta-feira, dia 20). Desta forma, procuramos a Justiça comum para postergar o prazo de inscrições e da eleição", afirmou Canário.