Justiça absolve todos os réus por incêndio no Ninho do Urubu
Juiz afirma que não há provas suficientes para condenar acusados pelo incêndio que matou dez jovens da base do Flamengo

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) absolveu, nesta terça-feira (22), os sete réus que ainda respondiam pelo incêndio ocorrido no Ninho do Urubu, em 2019, que causou a morte de dez jogadores das categorias de base do Flamengo. A sentença foi proferida pela 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital e assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros.
O magistrado entendeu que não há demonstração de culpa penal nem provas suficientes para sustentar condenações. Segundo ele, não foi possível estabelecer relação de causa e efeito entre as condutas individuais dos acusados e o incêndio. Fernandes de Barros também destacou que nenhum deles tinha atribuições diretas sobre a manutenção ou a segurança elétrica dos módulos onde estavam alojados os jovens atletas.
No total, 11 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ). Em 2021, a Justiça já havia descartado as acusações contra o ex-diretor de base Carlos Noval e o engenheiro Luiz Felipe Pondé, e absolvido o monitor Marcus Vinícius Medeiros. O ex-presidente do clube, Eduardo Bandeira de Mello, também foi retirado do processo em fevereiro deste ano, após o juiz acolher pedido do MP-RJ sob argumento de prescrição da pena em razão da idade — o dirigente tem 72 anos.
Os sete réus absolvidos respondiam por incêndio culposo, dez vezes, e por lesão corporal, três vezes. A pena prevista para o crime de incêndio, conforme o artigo 250 do Código Penal, varia de três a seis anos de reclusão, podendo ser aumentada em um terço em caso de morte.
Lista dos réus do caso Ninho do Urubu
- Antonio Marcio Mongelli Garotti
- Claudia Eira Rodrigues
- Danilo da Silva Duarte
- Fabio Hilario da Silva
- Weslley Gimenes
- Edson Colman da Silva
- Marcelo Maia de Sá
- Eduardo Bandeira de Mello (retirado do processo em fevereiro)
Outros processos relacionados ao incêndio seguem em tramitação. Em julho, a Justiça do Trabalho do Rio condenou o Flamengo a indenizar o ex-segurança Benedito Ferreira, que atuou no resgate das vítimas. A decisão determinou o pagamento de R$ 600 mil — sendo R$ 100 mil por danos morais e R$ 500 mil por danos materiais — e pensão vitalícia até os 78 anos do trabalhador. O ex-funcionário acionou a Justiça após desenvolver doença psiquiátrica grave e incapacitante.
Famílias se manifestam
A Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu (Afavinu) divulgou nesta quarta uma carta em que repudia a decisão da Justiça que absolveu, em primeira instância, todos os réus do processo criminal sobre a tragédia no Ninho do Urubu. Para o grupo, a medida representa “uma grave afronta à memória das vítimas e ao sentimento de toda a sociedade.”
“Relembremos que os jovens falecidos – adolescentes em formação, atletas da base – dormiam em contêineres improvisados, sem alvará adequado, com indícios de falha elétrica, grades de janelas que dificultavam a saída, entre outras condições de insegurança. A absolvição dos acusados, sob o argumento de que não se conseguiu individualizar condutas técnicas ou provar nexo causal penalmente relevante, renova em nós o sentimento de impunidade e fragiliza o mecanismo de proteção à vida e à segurança dos menores em entidades esportivas, formativas ou assistenciais no país”, diz trecho da carta.
A Afavinu afirma que seguirá em busca de justiça e espera que a decisão seja revista nas instâncias de recurso. A associação também relata que continuará pressionando órgãos de fiscalização e o poder público pela adoção de auditorias frequentes e manutenção preventiva em alojamentos de atletas em todos os clubes do país.
“A memória dos jovens não será silenciada: os nomes deles, suas vidas interrompidas em circunstâncias evitáveis, exigem que continuemos vigilantes. A decisão judicial, ao não reconhecer a responsabilização penal, representa uma falha grave do sistema de justiça em seu papel pedagógico – e como tal, reforça em nós o dever de mobilização civil para fortalecer os mecanismos de fiscalização, transparência e responsabilidade em espaços de formação de jovens”, diz outro trecho.
“A vida dos nossos filhos tem um valor irreparável e em memória aos dez garotos inocentes lutaremos, até o fim, por uma Justiça efetiva e capaz de inibir novos delitos com sentenças que protegem as vítimas e não os algozes (…). Que o amor pelo esporte, que move milhões de corações, seja também amor pela segurança, pela ética e pela memória daqueles dez meninos que sonhavam em vestir, com orgulho, a camisa rubro-negra ou de outros mantos sagrados. O verdadeiro espírito esportivo exige empatia, responsabilidade e humanidade. Honrar esses valores é proteger as futuras gerações de atletas e garantir que o futebol continue sendo motivo de alegria – nunca de luto”, conclui a nota.
*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe









