Eleição suspensa temporariamente no Tupi
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, nesta quinta-feira (22), o processo eleitoral do Tupi. A decisão foi firmada em relato da desembargadora Cláudia Maia, após análise de ação judicial iniciada na 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, encabeçada pelo candidato a presidente pela chapa de oposição Explosão Carijó, João Batista Delvaulx, questionando o descumprimento dos artigos 38, 43 e 45 do estatuto do clube após reunião extraordinária realizada no dia 31 de agosto, como noticiado pela Tribuna, que acompanha toda a tramitação desde o início. Entre as reclamações estão a desobediência de prazos estipulados no documento, como o da publicação do edital de convocação para reunião ordinária com o objetivo de nomear a Comissão de Fiscalização Eleitoral (Cofel).
Justificativa
O advogado responsável pela ação, Messias Loth, explicou o trâmite. “Recorremos para Belo Horizonte e a desembargadora suspendeu o processo eleitoral. É uma decisão de segunda instância, que tem recurso. O processo eleitoral está suspenso em virtude da primeira reunião ter sido realizada mediante violação do estatuto do clube. O motivo da suspensão é que a primeira reunião foi viciada, então todos os atos posteriores também vão estar associados e viciados”, elucidou.
A desembargadora condicionou o prazo de cinco dias, a partir de ontem, para que o Tupi “se manifeste sobre a petição e documentos apresentados pelo agravante.” A agremiação juiz-forana confirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial, aguardando tomar este conhecimento para criar a defesa.