Coluna do Leão 15-04-15
– No ano passado me aposentei e recebi o FGTS e PIS. Esses rendimentos são tributáveis? Como os declaro? Em que campo do formulário e como devo lançar os valores?
– O FGTS deve ser informado na linha 03 e o PIS na linha 24 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
– Fiz uma doação de R$ 28mil para meu filho adquirir um lote. Onde devo lançar a doação na declaração?
– Informe a doação na ficha “Doações Efetuadas”, código 80, indicando o nome e CPF do donatário e o valor doado.
– Quais as últimas consequências para quem declara, porém não paga o valor devido? Posso ter meu pagamento bloqueado já que sou funcionário público?
– Perante a legislação do Imposto de Renda, se você deixar de recolher o imposto devido seu nome será inscrito no Cadastro de Inadimplentes – CADIN e você poderá ser executado.
– Eu posso incluir meu marido em minha declaração, estando ele afastado do trabalho há mais de um ano por motivo de saúde e tendo ele uma renda equivalente a um salário mínimo?
– Sim. Informe seu marido como dependente e inclua os rendimentos dele em sua declaração.
– Meu marido é aposentado por invalidez e ainda não recebeu o benefício do INSS. Qual o valor temos que declarar?
– Somente devem ser informados os rendimentos recebidos. Se o benefício de aposentadoria não foi recebido nada deve ser informado.