Cresce nº de contratos ‘flexíveis’ no mercado
Atuar no mercado com vínculos que não seguem os padrões previstos na legislação trabalhista tem sido uma opção cada vez mais frequente entre os trabalhadores, sobretudo os qualificados. Na tentativa de reduzir seus custos e oferecer salários mais atrativos aos funcionários, empregadores estão lançando mão de múltiplas alternativas e até mesmo "flexibilizando" as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as formas mais comuns de contratação na cidade fora da CLT está a PJ (pessoa jurídica). No entanto, é possível encontrar outras modalidades, como a inclusão do trabalhador em sociedade e cooperativas, e também novas nomenclaturas criadas pelo mercado, como "CLT flex" e "CLT cotas" (ver quadro).
Ao percorrer sites de emprego na internet é possível encontrar todas essas modalidades às claras nas propostas de trabalho. Para Juiz de Fora, a oferta mais comum é a pessoa jurídica, principalmente para trabalhadores do setor de tecnologia da informação (TI). Nessa modalidade, o profissional que possui CNPJ trabalha em uma companhia e emite mensalmente notas fiscais para a empresa. Já na "CLT flex", a Tribuna encontrou duas formas de atividade. Em uma delas o trabalhador ganha entre 40% e 70% de seu salário na carteira de trabalho. O restante é pago na forma de benefícios, como assistência médica, educação, previdência privada, seguros pessoais, ajuda de custos e até mesmo reembolso de despesas. Em outra forma encontrada, o trabalhador possui uma PJ e recebe parte na carteira de trabalho. A outra parte é paga a partir de notas emitidas pelo trabalhador à empresa.
Estabilidade menor
Apesar de a "pejotização" ser a forma mais comum de trabalho fora do padrão CLT, estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) identificou 15 modalidades diferentes de vínculo de emprego no mercado. Segundo a autora do estudo e coordenadora do curso de Administração da Universidade de São Paulo (USP), Marcia Carvalho de Azevedo, nos últimos anos, o Brasil presenciou uma proliferação de vínculos menos estáveis e muitas vezes com piores condições.
"O mercado de trabalho tem caminhado na direção de uma maior flexibilização e da disseminação de contratos de trabalho fora do sistema CLT. É um artifício utilizado pelas empresas e pelos trabalhadores para diminuir a carga tributária."
De acordo com a pesquisadora, cerca de 60% dos contratos chamados de "não CLT" são por contratação de PJ. "Normalmente, a pessoa cria uma empresa ou utiliza notas de alguém da família que já tenha empresa constituída." Ainda segundo ela, outra opção comum é a compra de notas fiscais.
Marcia também aponta um grande número de profissionais que são chamados a compor o quadro societário de uma empresa. "É uma questão burocrática. A pessoa não é sócia na realidade, apenas aparece dessa forma por conta dos encargos trabalhistas." A contratação por meio de cooperativas, aponta, é outra forma frequente.
A possibilidade de conseguir ganhos entre 70% e 100% superiores aos pagos no regime de CLT foi o fator que atraiu o analista de sistemas Leonardo David Zanetti a atuar como PJ. Há dois anos e meio, ele saiu de um contrato dentro da CLT e diz que a mudança foi positiva. Mesmo arcando com os custos de um plano de previdência privada e fazendo reservas ao longo do ano para casos de imprevistos, Zanetti avalia que o valor final foi maior que o que ganharia se contratado pela CLT. "Muitas empresas estão oferecendo hoje a possibilidade da PJ para conseguirem pagar salários mais altos. Mas o trabalhador tem que colocar os custos no papel e avaliar se vale a pena." Zanetti também aponta para possibilidade maior de negociação dos vencimentos no contrato por PJ.
Outro analista de sistemas, M.N.M., 34, que preferiu não se identificar, achou a possibilidade de CLT flex mais interessante por já ser contratado pela CLT em outra empresa. "Com os dois salários, eu cairia na alíquota mais alta do Imposto de Renda. Dessa forma, recebo 40% na carteira e o restante em benefícios e reembolsos."
Para o professor de direito do trabalho da UFJF, Abdalla Daniel Couri, a chamada "pejotização" dos contratos de trabalho foi inspirada no artigo 129 da Lei 11.196 de 21 de novembro de 2005, que dá brecha à aplicação da legislação de PJ para a remuneração de serviços intelectuais, de natureza científica, artística ou cultural. Ainda segundo o professor, um dos principais fatores que tem levado as empresas a estas modalidades de vínculo é a mutação dos níveis de subordinação dos empregados nas relações de trabalho. "Hoje temos atividades mais intelectuais e muitos imaginaram que, por conta disso, poderiam flexibilizar a CLT, seja com a ‘pejotização’ ou com outras formas."
De acordo com Abdalla, para a Justiça não importa o tempo em que o trabalhador prestou seus serviços, mas a caracterização de subordinação jurídica. "Se a pessoa conseguir provar que na realidade era empregado, ganha o vínculo. O risco é todo do empregador. O trabalhador muitas vezes se submete, pois precisa conseguir uma forma de rendimento."
Já a pesquisadora da Fundação Getúlio Vargas Marcia Carvalho de Azevedo avalia os vínculos fora da CLT sob dois aspectos. "As contratações envolvem profissionais de nível técnico e outro de nível gerencial. No último, existe uma intenção de baixar o custo da empresa e elevar o ganho do funcionário. Essas pessoas geralmente conseguem incorporar os benefícios da CLT e ter um ganho real. São normalmente profissionais muito qualificados que se recolocam no mercado com facilidade."
O outro perfil favorece principalmente as empresas, com pouco (ou nenhum) ganho real para o trabalhador. "A maioria dos profissionais nesse perfil preferiria ter um vínculo CLT e aceita por não encontrar outra forma de inserção no tipo de emprego que almeja."
Ganhos maiores atraem profissionais Justiça anula contratos fora da CLT
Segundo o juiz do Trabalho substituto, Luiz Olympio Brandão Vidal, que atua na 5ª Vara do Trabalho, ainda não é expressivo o volume de ações envolvendo trabalhadores com atuação nesses tipos de contratos em Juiz de Fora. Porém, ele destaca haver um crescimento, sobretudo nos setores de entretenimento e de tecnologia da informação (TI).
De acordo com Vidal, havendo elementos, é fácil comprovar na Justiça a fraude nessas relações. "Toda forma de interpretar a norma trabalhista de forma flexível constitui fraude. E o princípio da primazia da realidade prevalece no direito trabalhista." O magistrado observa que muitos trabalhadores são iludidos com os valores oferecidos nessa modalidade "fora CLT" e acreditam que vão receber salário maior. "As pessoas acabam abrindo mão de seus direitos. Se fizerem as contas, verão que estão perdendo. Não há jornada de trabalho, hora extra e todos os direitos trabalhistas clássicos."
Segundo a presidente da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas, Isabel das Graças Dourado, a maioria das ações de pessoas com contratos precários de trabalho que chega à Justiça é dada em benefício do trabalhador. "Se comprovada a realidade dos vínculos, esses tipos de contrato caem por terra."
Para o juiz da 25ª Vara do Traalho de Belo Horizonte e professor de direito processual civil da PUC-MG, Vicente de Paula Maciel Júnior, tais formas de contratação tiveram início no final da década de 1980 e início dos anos 1990 no Brasil. "Os empresários começaram a reduzir a massa salarial com as contratações de empresas terceirizadas. "Muitas empresas estão desestruturando as funções e carreiras de modo que não haja identificação do organograma."
Planejamento é fundamental para empregado
Segundo a pesquisadora a Marcia Carvalho de Azevedo, em termos financeiros, os contratos fora da CLT precisam ter salários pelo menos 40% maiores para serem vantajosos. "Mas há fatores que não são quantificados financeiramente, como a multa em caso de demissão e o seguro desemprego."
De acordo com o economista Guilherme Ventura, só é interessante para o trabalhador atuar como PJ se o pacote total de remuneração e benefícios for superior a todos os direitos contemplados na CLT. "Devem ser levadas em consideração todas as provisões, como 13º salário, FGTS, seguros, férias, previdência privada, aviso prévio e rescisão."
Ele aponta a necessidade de ser programar para eventuais transtornos. "Para o PJ cuja remuneração depende exclusivamente de uma única empresa contratante existe o risco da rescisão sem os direitos da CLT, daí a necessidade da constituição de reservas."









