Procon divulga dicas para compras do Dia das Mães
Orientações do órgão visam evitar que consumidores tenham dor de cabeça ao presentear
De olho na data mais aguardada por mamães, vovós e bisas, o Procon divulgou, nesta terça-feira (30), orientações para a compra de produtos ou serviços, sem dor de cabeça depois. Cosméticos e artigos de perfumaria precisam de atenção redobrada, sendo necessário verificar se a embalagem do produto contém informações básicas, como número de lote, data de fabricação e de validade, identificação completa do fabricante, modo de usar e forma de armazenamento. Em caso de produtos importados, as informações devem constar em Língua Portuguesa, tanto no rótulo como no folheto explicativo.
Se o presente escolhido for flores, a dica é verificar a variação de preço existente entre os estabelecimentos do ramo. Em todos os casos, alerta o Procon, é preciso que os valores estejam expostos em local de fácil visualização e acesso. Arranjos especiais devem ser negociados previamente, assim como a data da entrega.
Na troca de produtos, vale a regra geral: é obrigatória somente mediante defeito. Caso o lojista ofereça a possibilidade de trocar a mercadoria por outras razões, como adequação de tamanho e cor, as condições devem ser expressamente registradas na etiqueta do produto ou na nota fiscal. Nas compras feitas por telefone, catálogo ou internet, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega. É preciso se certificar de que a loja é capaz de cumprir o prazo e entregar o presente no dia estabelecido. Nas compras virtuais, o prazo para desistência é de sete dias a partir da entrega do produto ou do serviço. Se a meta é almoçar fora, fazer reserva antecipada é recomendado, devido ao aumento da procura, que pode levar a longa espera e/ou aborrecimentos.
Conforme o Procon, em qualquer situação, o consumidor não pode se esquecer de pedir a nota fiscal e ficar atento a veracidade de ofertas e promoções, além de conhecer as possibilidades de trocas e prazos de garantia. Bens não duráveis, como alimentos e cosméticos, têm prazo de 30 dias. No caso de bens duráveis (calçados, roupas, bolsas), o prazo chega a 90 dias.









