Lei combate cobrança indevida


Por Tribuna

29/07/2013 às 20h40

O Governo de Minas sancionou no último sábado (27) lei para proteger o consumidor de cobranças indevidas. A partir de agora, de acordo com o texto, o fornecedor é obrigado a tomar providências imediatas para corrigir o problema. A Lei 20.810, de 2013, exige que, em caso de cobrança indevida, o fornecedor emita a nova fatura tão logo seja detectada a irregularidade. O prazo para pagamento da nova nota de ser, prioritariamente, até a data de vencimento original.

Conforme a norma, caso o valor incorreto já tenha sido pago pelo consumidor, o fornecedor deve ressarci-lo com o dobro do que foi pago em excesso, acrescido de correção monetária e de juros legais, por meio de conta corrente indicada pelo consumidor. Neste caso, o prazo máximo é de 30 dias.

Na semana passada, Anastasia também sancionou a Lei 20.803 que obriga instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e empresas correlatas a emitirem, gratuitamente, correspondências e documentos em braile, quando solicitadas. De acordo com a norma, esses estabelecimentos também deverão instalar equipamentos de informática adequados ao atendimento de deficientes visuais em suas dependências.