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Indenização por nome em anúncio erótico


Por Tribuna

28/06/2012 às 07h00

Um morador de Juiz de Fora receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais por ter tido seu nome e telefone publicados em um anúncio erótico na internet, em fevereiro de 2003. Funcionário de um hotel, o homem relatou, segundo a assessoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recebeu incessantes ligações de pessoas interessadas na oferta de serviços sexuais e teve sua honra e idoneidade comprometidos, sobretudo, no emprego. A ação foi ajuizada contra a TV Juiz de Fora, proprietária de um site já desativado. A empresa, então, denunciou a Mídia I, responsável pelo portal de anúncios ligado à página. Entendendo que o provedor que hospeda o site em que o anúncio foi veiculado tem responsabilidade solidária, o STJ determinou o pagamento da indenização por ambas as empresas.