TRF isenta passageiro de taxa de conexão


Por Tribuna

27/07/2013 às 07h00

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu nesta sexta-feira (26) decisão que permitia que as companhias aéreas repassassem a cobrança da taxa de conexão aérea para os passageiros. O desembargador federal Souza Prudente acatou argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União para anular entendimento anterior da 8ª Vara Federal do Distrito Federal. As informações são da Agência Brasil.

A cobrança da taxa de conexão foi instituída por lei federal aprovada no ano passado. Até então, as companhias podiam usar a estrutura dos aeroportos sem pagar por isso. A lei foi específica ao informar que o valor deveria ser cobrado das empresas, mas a medida foi questionada na Justiça pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, que obteve decisão favorável em primeira instância.

Ao questionar esse entendimento, a AGU argumentou que os consumidores não poderiam arcar com o valor porque as companhias optam por conexões por estratégia e interesse comercial. "O passageiro que aceita celebrar um contrato não o faz com o objetivo de se deslocar a um ponto intermediário durante a viagem, mas o aceita, em decorrência da oferta feita pela empresa aérea", destacou a AGU.

Azul

A Azul, que opera os voos no Aeroporto da Serrinha, vinha repassando a cobrança aos passageiros de voos com conexão desde a semana passada. Nestes casos, a tarifa fixada era de R$ 7,65. Procurada pela Tribuna antes da decisão do TRF – divulgada somente no início da noite de sexta – a assessoria da empresa, amparada na liminar que relativizava os efeitos da lei, confirmou o repasse da cobrança e destacou que as tarifas vinham sendo discriminadas, inclusive, nas passagens compradas pela internet.