Procon: dicas para trocar os presentes
Após o Natal, o Procon dá dicas sobre como o consumidor deve proceder para trocar os presentes. Segundo o superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor, Eduardo Schröder, o estabelecimento não é obrigado a efetuar a troca em caso de substituição de tamanho, cor ou modelo, a menos que a mercadoria apresente defeito. Este direito nasce no momento da compra, em que o consumidor se certifica da possibilidade da troca. Portanto, nesses casos, o acordo deve ser cumprido, avalia Schröder.
De acordo com o superintendente, em caso de defeito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá ao fornecedor prazo de 30 dias para consertá-lo. Se esse tempo for ultrapassado, o consumidor tem o direito de escolher entre ter um produto novo, o dinheiro de volta ou conseguir um desconto proporcional do preço. No caso de presentes, a maioria das lojas anexa ao produto etiquetas ou carimbos que estipulam o prazo para troca, não sendo necessária a apresentação da nota fiscal.
Schröder orienta sobre os prazos para reclamações: 90 dias para produtos duráveis e 30 para os não duráveis. Todo produto tem garantia legal, que deve ser somada à garantia contratual oferecida pelo fabricante. No caso de compras por internet, telefone ou folhetos, há a possibilidade de desistir da aquisição no prazo de sete dias após o recebimento do produto. Este é o chamado prazo de reflexão, conforme prevê o artigo 49 do CDC.









