TAM e Pantanal condenadas a pagar indenização de R$ 9 mil
TAM Linhas Aéreas S.A e Pantanal Linhas Aéreas foram condenadas a pagar mais de R$ 9 mil de indenização por danos morais e materiais a uma passageira que voltava da Suíça para o Brasil. Ela teve sua bagagem violada e chocolates que trazia para presentear a família foram furtados na conexão do voo Guarulhos – Serrinha. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o TJMG, ao desembarcar no aeroporto de Juiz de Fora, vindo de Guarulhos, no dia 30 de março de 2011, a passageira percebeu que sua bolsa estava violada e os chocolates suíços haviam desaparecido. Na mesma hora, ela teria chamado um funcionário da Pantanal Linhas Aéreas para registrar o acontecido, mas ele não se responsabilizou e os dois acabaram discutindo. A passageira registrou um boletim de ocorrência, alegando ter perdido R$ 810 em diversos tipos de chocolates. Inconformada com a situação, a mulher ajuizou ação por danos morais e materiais contra a TAM, responsável pelo voo, e contra a Pantanal, operadora do trajeto entre o aeroporto de Guarulhos e o de Juiz de Fora, no qual ocorreu o incidente.
A juíza da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, Maria Cabral Caruso, condenou as empresas aéreas a pagar solidariamente R$ 1.060 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais à vítima. As empresas e a passageira não concordaram com a decisão e recorreram ao Tribunal de Justiça. O desembargador relator, Alvimar de Ávila, afirma "que a responsabilidade pelo transporte da bagagem despachada pelo passageiro, até o local de destino, é da empresa aérea, que deve agir com zelo e vigilância". O magistrado caracterizou como inquestionável a ocorrência de dano moral no presente caso.











