Banco terá que pagar R$ 12 mil a cliente por conta falsa

Jovem teve nome utilizado em compras pela internet na abertura on-line de uma conta-corrente


Por Tribuna

24/08/2020 às 18h27

O banco Santander foi condenado a indenizar um cliente em R$ 12 mil por danos morais, pelo juiz da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, Edson Geraldo Ladeira. O estudante teve seu nome utilizado na abertura on-line de uma conta-corrente na instituição bancária, que serviu para diversas vendas irregulares na internet.

O jovem mantinha uma conta no mesmo banco e solicitou o cancelamento da falsa, e não obteve resultados. Ele recebeu ligações telefônicas de supostos clientes que cobravam produtos e, na Justiça, alegou ter sofrido prejuízos morais.

Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o banco discordou do pedido, justificando que não houve erro nos serviços fornecidos. A instituição teria alegado, ainda conforme o Tribunal, que não havia recebido nenhuma reclamação ou pedido de cancelamento.

O juiz Edson Ladeira ressaltou que o estudante exibiu nos autos o número do protocolo gerado quando solicitou o cancelamento no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). “Imperioso reconhecer que (por isso) houve, sim, prévia reclamação”, disse.

O magistrado considerou que a instituição financeira foi negligente no funcionamento de sua atividade bancária ao autorizar a abertura da conta on-line através de uma terceira pessoa, e que essa falha causou prejuízos morais ao estudante, em razão dos diversos golpes que foram manipulados em seu nome. Além da indenização, o juiz atestou a tutela de urgência para o cancelamento da conta bancária.

A Tribuna fez contato com assessoria do banco que declarou “o Santander informa que não comenta casos sub judice.”