Saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário é liberado aos trabalhadores
Medida provisória libera até R$ 7,8 bilhões para trabalhadores demitidos entre 2020 e dezembro de 2025; pagamentos começam ainda em dezembro
Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa no período de janeiro de 2020 até dezembro de 2025 podem verificar se têm valores a receber. Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (23) autoriza o saque do saldo que estava retido nessa modalidade.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento será feito em duas etapas. A primeira parcela, limitada a R$ 1.800, será liberada até o dia 30 de dezembro. Já a segunda parcela, com o valor restante disponível para saque, será paga até o dia 12 de fevereiro de 2026. O calendário detalhado de liberação será divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao saque e verificar o valor disponível diretamente pelo aplicativo do FGTS. A plataforma informa o saldo das contas vinculadas e indica a forma de recebimento. Segundo o MTE, 87% dos beneficiários receberão o dinheiro automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo. Quem não tem conta vinculada poderá fazer o saque presencialmente nos caixas eletrônicos da Caixa, em casas lotéricas ou em unidades do Caixa Aqui. Para isso, é aconselhável conferir o funcionamento das agências bancárias no fim de ano.
A medida deve alcançar, aproximadamente, 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país, com a liberação de cerca de R$ 7,8 bilhões. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a iniciativa busca corrigir distorções criadas pela legislação do saque-aniversário, que impede o acesso ao saldo total do FGTS quando há encerramento do vínculo empregatício.
Criado em 2019, o saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de nascimento. A adesão pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou nas agências do banco. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador deixa de ter acesso ao saldo total do fundo em caso de encerramento do vínculo, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
*Texto com informações da Agência Brasil, reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe.








