Confira dicas do Procon-MG para evitar golpes na Black Friday
Órgão listou cuidados que o consumidor deve ter diante de tanto apelo por consumo
A Black Friday é nesta sexta-feira (24), mas algumas lojas já estão anunciando descontos. Nessa época do ano, a atenção dos consumidores precisa ser redobrada. De acordo com o Procon de Minas Gerais, as denúncias de golpes e propagandas enganosas aumentam significativamente no período.
Grande parte das denúncias são sobre ofertas que não cumprem o prometido, ou seja, a loja anuncia um valor, mas, na hora de pagar, aparece outro. Além disso, há reclamações acerca de descumprimento do prazo de entrega, cancelamento da compra pelo fornecedor e entrega de produto diferente do que foi adquirido, entre outras. O aumento das compras on-line nesse período também acarreta em mais golpes no comércio eletrônico.
Para ajudar o consumidor a se proteger de estelionatários, o órgão de defesa do consumidor, ligado ao Ministério Público mineiro, preparou uma lista com dicas do que fazer antes de sair às compras.
Evite compras por impulso
O Procon alerta para que os consumidores pensem bem sobre o produto ou serviço que querem adquirir durante a Black Friday. É preciso ter atenção com o endividamento. “Não vale a pena contratar empréstimos para utilizar na Black Friday, por mais vantajosa que a oferta possa parecer”, afirma o órgão.
Monitore os preços
Monitorar e comparar preços é a forma ideal de evitar descontos falsamente vantajosos. É possível haver diferença de preços entre as lojas físicas e on-line, desde que haja a devida informação. Desconfie de preços muito abaixo da média de mercado, isso pode ser sinal de golpe ou de produtos de má qualidade.
O Procon ainda alerta para divergência de preço na hora da seleção do produto e durante o processo de pagamento. “Verifique se, no preço total do produto, consta, de forma camuflada, algum valor referente à garantia estendida ou seguro, isso é venda casada e é proibido.”
O desconto às vezes pode ser vantajoso apenas na compra à vista. É preciso perceber se o valor parcelado será o mesmo da promoção anunciada. Confira também o preço de frete e eventual incidência de tributos. Em um primeiro momento, a oferta pode parecer boa, mas, com o valor adicional, pode não compensar a compra.
Pesquise sobre a loja
É importante buscar informações sobre a reputação do fornecedor na internet e em redes sociais com amigos e familiares. Entre no site da loja pelo endereço oficial e não por meio de links que aparecem em redes sociais, aplicativos de mensagens, SMS, WhatsApp e e-mail. Um golpe muito comum é o de publicidades falsas, com ofertas atrativas, muitas vezes se passando pelo site verdadeiro. Tais anúncios são divulgados nas redes sociais, como Instagram e Facebook, por exemplo.
O órgão também orienta que o consumidor guarde todos os documentos referentes à compra. No caso de compras on-line, se não conhecer bem a reputação do fornecedor, evite fazer depósitos direto em contas bancárias, transferências e Pix.
Reclame se necessário
O prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, para produtos não duráveis, ou 90 dias, para produtos duráveis. Por isso, se comprar um produto que não será utilizado imediatamente, retire da embalagem e teste o funcionamento. Sempre que a compra não ocorrer em loja física, há o prazo de sete dias de arrependimento. Para o caso de descumprimento ou atraso na entrega, o consumidor pode exigir o serviço ou produto adquirido de acordo com o ofertado; a entrega de outro igual, com abatimentos ou acréscimos no preço, ou o cancelamento com a devolução do que foi pago.
O Procon-MG sugere que o consumidor reclame, inicialmente, com o fornecedor. É importante que, com a reclamação, ele encaminhe todos os documentos sobre o ocorrido. Caso a empresa não responda ou a resposta seja negativa, é preciso verificar se ela está cadastrada na plataforma Consumidor.gov.br (www.consumidor.gov.br) e assim formalizar a reclamação. Caso a empresa não esteja cadastrada ou se o problema não for resolvido na plataforma, deve ser formalizada reclamação no Procon da cidade do consumidor ou no Juizado Especial correspondente. O Procon ainda ressalta que reclamar o fornecedor não é essencial para que o órgão seja acionado.