40% dos juiz-foranos ainda não declararam IR
Data limite para entrega do documento é 30 de abril; Receita espera cerca de 110 mil declarações em JF

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Adicionar Tribuna de MinasA uma semana do fim do prazo para declaração do Imposto de Renda (IR) 2019, cerca de 40% dos contribuintes juiz-foranos ainda não acertaram as contas com o Fisco. A informação foi divulgada pelo Delegado Regional da Receita Federal, Leonardo Couto Sobral, durante entrevista concedida à Rádio CBN e à Tribuna de Minas. Alertando sobre a necessidade de entregar o documento dentro do prazo, que se encerra no próximo dia 30, para evitar multas e restrições no CPF, ele também orientou sobre os cuidados necessários para não cometer erros na hora de fazer a declaração.
O prazo de entrega começou no dia 7 de março, e a expectativa da Receita Federal é receber cerca de 110 mil declarações em Juiz de Fora. “Só em março recebemos 23% do total esperado, o que representou aumento das entregas antecipadas em relação aos últimos anos. De acordo com a série histórica, as entregas feitas no mês de março chegavam ao máximo de 20%”, disse Sobral. Apesar de parte dos contribuintes terem se preocupado em acertar as contas com o Fisco mais cedo, muitos deixaram para realizar o procedimento nesta última semana e, por isso, devem ter atenção redobrada. “Não é bom deixar para última hora porque há risco de congestionamento do sistema ou de faltar alguma documentação. Se as informações não estiverem corretas, a pessoa corre o risco de cair na malha fina.”
O procedimento é obrigatório para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Também devem declarar todos os contribuintes que, ao longo do ano passado, receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Em relação à atividade rural, a receita bruta precisa ter alcançado o valor de R$ 142.798,50. “Os microempreendedores individuais (MEIs) que se enquadram nos critérios citados também precisam fazer a declaração como pessoa física até o dia 30 de abril”, alerta Sobral.
Mudança
O principal alerta para os contribuintes é que este ano há a exigência de informar o número do CPF de todos os dependentes. Em 2017, a informação se tornou obrigatória para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8. Agora, a regra mudou novamente e inclui os dependentes de todas as idades. “O procedimento para realizar a declaração é muito simples, basta apenas ter atenção. Mas quem tiver dúvidas pode buscar orientações com a Receita Federal ou um profissional da área de contabilidade.”
A declaração pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2019, disponível no site da Receita Federal, pelo endereço eletrônico receita.economia.gov.br; pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, para tablets e smartphones; além do serviço Meu Imposto de Renda, que deve ser acessado pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), também no portal da Receita, por meio do uso de certificado digital.
Multa e restituição
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% sobre o valor total devido. A cobrança mínima pelo atraso é de R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do imposto devido. O pagamento da restituição do Imposto de Renda começará em junho e seguirá até dezembro apenas para contribuintes que não caíram na malha fina. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento.









