Dez bancos de MG proibidos de liberarem crédito
Nove bancos e uma instituição financeira estão proibidos de concederem crédito aos consumidores em Minas Gerais. A determinação foi dada pelo Ministério Público de Minas Gerais, ontem, por intermédio da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor do estado (Procon-MG), após a constatação de que BMG, Bonsucesso, Cacique, Cruzeiro do Sul, GE Capital, Intermédio, Mercantil do Brasil, Rural, Santander e BV Financeira dificultavam liberação de informações para a quitação antecipada de dívidas e portabilidade de créditos. "A decisão tem caráter cautelar e não punitiva. Durante a suspensão de cinco dias, contados a partir da notificação, as instituições deverão regularizar esta situação que vem causando tantas queixas em todo o estado", informa o assessor jurídico do Procon-MG, Ricardo Amorim.
Em Juiz de Fora, sete mil reclamações do tipo foram contabilizadas entre janeiro de 2008 e julho de 2012, conforme dados do Procon-JF. O superintendente do órgão, Carlos Alberto Gasparete, afirma que as investigações iniciadas na cidade, há dois meses, serviram como base para a decisão do Ministério Público. "Nós participamos de audiência realizada na Assembleia Legislativa, na qual apresentamos nossos dados e levantamos a discussão do problema vivido pelos juiz-foranos. A partir de então, o Procon-MG verificou que a situação era recorrente em todo o estado."
De acordo com a decisão, a quitação antecipada de débitos é um direito do consumidor previsto no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, as instituições que se negam a fornecer informações ou documentos necessários para esta quitação está infringindo a lei. A portabilidade de dívidas está assegurada por determinação do Banco Central, principalmente na Resolução nº 3.401/2006, que dispõe sobre a quitação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil por meio de recursos transferidos de outra instituição financeira, o que permite ao consumidor transferir seu débito para outra instituição quando constatar juros e encargos menores.
A determinação entra em vigor a partir da notificação das instituições financeiras. Segundo Ricardo Amorim, aquelas que possuem sede em Belo Horizonte receberam documento ontem. No decorrer da semana, as que estão localizadas em outros municípios receberão notificação pelos Correios. O descumprimento dos dias de suspensão acarreta multa de R$ 1 mil por contrato.
Procurada pela Tribuna, a assessoria de comunicação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que "não comenta questões envolvendo seus associados individualmente, incluindo suas políticas de negócios".
TAC
No início do mês, o Procon-JF realizou audiência pública com representantes de instituições financeiras e da Febraban para discussão do problema. Na ocasião, foi apresentada pelo agência local proposta de criação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a regulamentação da concessão de crédito pelas instituições. A Febraban apoiou a ideia e pediu prazo até 19 de setembro para estudar o documento. Até lá, seriam realizadas duas reuniões. O superintendente do Procon-JF, Carlos Alberto Gasparete, afirmou que, nos próximos dias 27 e 28, representantes do órgão viajam para São Paulo para realizarem a primeira conversa oficial sobre o TAC. Já a assessoria da Febraban disse não ter informações oficiais sobre o assunto.









