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Cidade tem quase 30 mil empresas inativas


Por Mariana Nicodemus

21/08/2012 às 07h00

João Roberto Lobo, do Sebrae, diz que encerramento evita cobranças futuras

João Roberto Lobo, do Sebrae, diz que encerramento evita cobranças futuras

Projeto de lei em discussão na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara Federal pretende tornar menos burocrático e oneroso o processo de extinção de micro e pequenas empresas (MPEs). A proposta do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) é permitir o cancelamento automático do Registro de Empresas Mercantis ou do Registro Civil de Pessoa Jurídica das firmas que ficarem inativas por três anos, sem qualquer ônus para os proprietários. No documento, ele afirma que "mais de 80% das empresas abertas no Brasil fecham as portas sem que seja dada baixa de seus arquivos junto aos órgãos públicos". Juiz de Fora tem hoje quase 30 mil companhias inativas, de acordo com dados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), enquanto 485 empresas foram formalmente encerradas de janeiro a julho deste ano. Na Zona da Mata, o número se aproxima de 100 mil inativas – 11% do total mineiro -, para 1.700 fechadas em 2012.

Atualmente, a Lei 8.934/94 prevê que a companhia que não der entrada em qualquer documento na Junta Comercial de seu estado em dez anos e não atender ao chamado para o arquivamento de informações sobre seu funcionamento é cancelada administrativamente e declarada inativa, perdendo a proteção ao nome. O deputado Félix Mendonça Júnior sugere que a legislação seja alterada, de forma que as MPEs constituídas sob a forma de sociedade empresária ou simples sejam extintas após três anos sem arquivamentos e operações, sem qualquer custo. O texto ressalta que a não oficialização do encerramento permite o acúmulo de dívidas e restringe as possibilidades de o empresário voltar ao mercado.

Para o gerente regional Macro Leste do Sebrae/MG, João Roberto Marques Lobo, embora tenham ocorrido avanços significativos no processo de abertura de empresas, ainda há necessidade de evolução no que diz respeito à burocracia da extinção. "As autoridades que regulamentam o setor têm a preocupação de que o encerramento seja algum tipo de golpe ou maneira escusa para desaparecer do mercado."

Segundo Lobo, a medida não é onerosa para quem está com as obrigações tributárias em dia, além de evitar cobranças futuras. "Como o processo é trabalhoso, muitos empresários acabam não oficializando o fechamento da empresa, o que pode acarretar problemas posteriores tanto para a pessoa jurídica quanto para a física responsável. O Governo continua entendendo que a empresa, ainda que inativa, deve tributos, já que alguns impostos pagos independem da existência de transação comercial", explica. "Por isso, a orientação é para que o empresário procure oficializar o fechamento assim que decidir encerrar as atividades da empresa." Conforme dados da Jucemg, a taxa de extinção de empresa varia entre R$ 72,11 e R$ 239,63.