Indenização de R$ 16 mil a cliente
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou duas empresas a pagarem indenização de R$ 16 mil por danos morais à aposentada juiz-forana L.C.S., que se machucou após manusear um fogão defeituoso. Uma das companhias foi responsável pela venda e a outra é detentora da marca.
De acordo com a consumidora, ela adquiriu o fogão em fevereiro de 2011. Nos primeiros dias de uso, as trempes se desalinharam e deixaram de sustentar as panelas de forma correta. Como ainda estava no período de garantia, a aposentada voltou ao estabelecimento onde fez a compra e recebeu a orientação de que deveria buscar o serviço de assistência técnica da empresa responsável pela marca. Após procurar a companhia, ela não obteve resposta.
A aposentada continuou usando o aparelho e, em abril de 2011, sofreu queimaduras de segundo grau nas pernas e braços ao manusear uma panela de óleo fervendo.
Após outras tentativas de negociação com as empresas, L.C.S. acionou à Justiça. Em agosto deste ano, a 8ª Vara Cível de Juiz de Fora decidiu por indenização de R$ 8 mil. As empresas recorreram da decisão. A 17ª Câmara Cível rejeitou recurso e aumentou o valor em 50%.









