Planalto ordena que Caixa recue sobre cobrança de Pix para empresas
Taxa já é cobrada desde o ano passado por outras instituições financeiras; pessoas físicas e MEIs continuam isentos de cobrança
Após o anúncio de que a Caixa Econômica Federal iria começar a cobrar tarifas de empresas por transferências via Pix, o Planalto ordenou que a instituição financeira recuasse da decisão. A informação foi confirmada à Tribuna pela Casa Civil, que comunicou que a cobrança ficará suspensa até o retorno do presidente Lula (PT), que está cumprindo agenda internacional.
De acordo com a pasta federal, o ministro Rui Costa revelou ter conversado com a presidente da Caixa, Rita Serrano, nesta terça-feira (20), um dia após o banco anunciar a cobrança de tarifa. À Tribuna, a Caixa também confirmou a suspensão da tarifa e informou que a medida visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar, além de receberem maiores esclarecimentos do banco sobre o assunto por conta da “proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação”.
“A decisão da Caixa de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos”, informou o banco em nota. A princípio, a cobrança de tarifas para transferências via Pix por pessoas jurídicas iria se iniciar em 19 de julho.
Esclarecimento
Diante da repercussão do anúncio, a Caixa havia emitido uma nota na noite de segunda-feira (19) para desmentir fake news e reforçar que não realiza cobrança de tarifa Pix de clientes que sejam pessoas físicas. Os microempreendedores individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais também não serão cobrados.
Como destacado pelo banco, a taxa deve valer exclusivamente para clientes pessoa jurídica privada, prática que já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Banco Central. “Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a Caixa ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central.”
Normas programadas para cobrança de PIX pela Caixa
No caso das empresas clientes da Caixa, a cobrança de tarifas das transações via Pix iria ocorrer em três situações: transferência, compra e checkout. O primeiro caso diz respeito ao envio de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave pix e por iniciador de pagamento; e ao envio de empresa para outra empresa por meio de inserção manual de dados e chave pix. A taxa a ser cobrada é de 0,89% do valor da operação, tendo como valor mínimo R$ 1 e máximo R$ 8,50.
O Pix Compra trata do recebimento de pix em transações de pessoa física para pessoa jurídica através da inserção dos dados bancários, iniciador de pagamento, chave pix e QR Code Estático (quando o código pode ser usado em diversas transações e por diferentes clientes). Também se aplica quando uma empresa recebe pix de outra por meio de QR Code Estático e iniciador de pagamento. Na compra, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
Por fim, o Pix Checkout vale quando uma empresa recebe o pix de pessoa física ou jurídica por meio de QR Code Dinâmico (quando o código muda a cada transação). Nesse caso, a taxa a ser cobrada é de 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo R$ 130.