Cadastro prevê juro menor, mas ameaça privacidade
Com a promessa de reduzir a incidência de juros ao bom pagador e o custo financeiro (spread bancário) para tomadores de empréstimos, o cadastro positivo está prestes a sair do papel. O texto foi aprovado na quarta no Senado e agora só depende de sanção presidencial para entrar em vigor. Enquanto representantes do comércio comemoram a esperada redução de risco nas operações, entidades de proteção ao direito do consumidor preocupam-se com a exposição do cliente e a possível violação de garantias, como as de privacidade, sigilo bancário e proteção dos interesses econômicos. No meio do debate está o cidadão, que tem direito de autorizar (ou não) a inclusão de seu nome e dados no sistema (ver quadro).
O presidente da Associação Comercial de Juiz de Fora, Aloísio Vasconcelos, considera o cadastro "muito positivo". "Vamos ter um risco bem amenizado, fazendo cair consideravelmente a taxa de juros ao consumidor." Aloísio cita como exemplo uma loja que hoje cobra 4,5% de juros. Na sua avaliação, deste total, 3,5% referem-se a ameaça de inadimplência. "O aumento nas vendas é uma consequência esperada", diz.
O superintendente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Carlos Fernandes, considera o banco de dados um avanço do crédito no país. "Precisamos diferenciar o consumidor pela suas características e premiar a pontualidade ao longo do tempo. Ele não pode ficar nivelado, em incidência de juros, com aquele que tenha ficado inadimplente." Para Fernandes, não há possibilidade de violação de garantias, já que o cliente precisa autorizar a inclusão e tem acesso ao cadastro. "Ele é o controlador das suas informações."
O assessor jurídico do Procon Juiz de Fora, Eduardo Floriano, discorda. "O consumidor tem que ser cauteloso ao permitir essa invasão de privacidade." Segundo ele, na conversação da medida provisória 518/2010 em lei pela Câmara, foram acrescidas condições que exigem atenção. Eduardo cita o histórico do crédito, que consistia nas obrigações pagas e, agora, engloba também as contas em aberto. "O responsável pelo cadastro vai ter conhecimento de toda a sua vida particular." O assessor adverte sobre a consulta ao banco, antes ilimitada. Com a nova redação, o consumidor passa a ter direito a um acesso a cada quatro meses, sem ônus. "Se houver alguma incorreção, a pessoa não vai ter liberdade de consultar sempre que quiser. Precisará pagar por isso." O assessor destaca, ainda, que o prazo para retificação de dados incorretos passou para sete dias. Antes, a alteração seria feita de imediato.
No país
O Procon São Paulo considera que há restrições que violam direitos dos consumidores. O órgão cita que o cancelamento do cadastro quando há obrigação creditícia (financiamentos e empréstimo pessoal em curso) sujeita o cliente à manutenção de suas informações no banco, não estando claro por quanto tempo os dados ficarão disponíveis. "A julgar pelo que dispõe o projeto, esses dados poderão permanecer por até 15 anos no banco de dados." O Procon-SP entende que, mesmo mediante a inclusão autorizada, o sigilo bancário deve ser observado. Já a Proteste Associação de Consumidores teme que o consumidor seja pressionado a aderir, sob pena de não obter o crédito pleiteado.
Para a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), os juros cobrados nas operações de crédito tendem somente a cair a médio e longo prazos. "Não é algo para já", avalia o economista-chefe Rubens Sardenberg. Na sua opinião, as taxas praticadas hoje não são lineares porque, nos programas de fidelização e de clientes especiais, os bancos concedem percentuais diferenciados de acordo com o perfil do consumidor. De modo geral, no entanto, Sardenberg consideradas as taxas elevadas tanto para os bons como para os maus pagadores, segundo disse à Agência Estado (AE).









