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Economia – 20-04-2011


Por Tribuna

20/04/2011 às 07h00

Recebi no ano de 2010 um valor referente à multa pela rescisão do contrato de locação de imóvel. Este valor é tributado?

A multa por rescisão de contrato de locação tem a mesma natureza do aluguel. Este valor é rendimento tributável e, se pago por pessoa jurídica, deveria ter sido retido na fonte, se de pessoa física, ao recolhimento do carne-leão. Em ambas as situações deve o valor ser apresentado na Declaração Anual de Ajuste.

Dependente que possui caderneta de poupança em valor superior a R$ 300 mil está obrigado a declarar?

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte que, em 2010, teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Portanto, o titular de caderneta de poupança com saldo superior a R$ 300 mil está obrigado a apresentar a declaração. Fica dispensada de apresentar a DAA a pessoa física que, embora se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade, conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

São tributáveis os rendimentos recebidos por síndico de condomínio?

Sim. Esses rendimentos são considerados prestação de serviços e devem compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e do ajuste anual.