Fecomércio apoia ação no STF para barrar isenção de importados de até 50 dólares
Entidade declarou apoio incondicional à Ação Direta de Inconstitucionalidade no caso, protocolada pelas confederações do Comércio e da Indústria
A política de isenção para importação de produtos de até US$ 50 está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). O motivo são os prejuízos provocados ao comércio e à indústria. Nesse contexto, a Federação do Comércio de Minas Gerais (Fecomércio-MG) declarou apoio incondicional à iniciativa das duas entidades. As duas confederações protocolaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, na última quarta-feira (17), contra a isenção de impostos para importados de baixo valor às pessoas físicas.
A ADI pede que o Remessa Conforme, programa da Receita Federal que isenta os marketplaces inscritos do imposto de importação para produtos até US$ 50, seja suspenso enquanto o mérito da ação não for julgado pelo Supremo. De acordo com a ação, o Ministério da Fazenda teria incorrido em equívoco ao conceder a isenção de imposto de forma não prevista em lei. As Confederações apontam que a legislação estabelece isenção apenas entre pessoas físicas para remessas internacionais de bens sem caráter comercial.
Conforme a Fecomércio-MG, a interpretação do Ministério teria sido equivocada ao reduzir a zero a alíquota do imposto de importação para bens objeto de remessa postal internacional de até 50 dólares destinados a pessoas físicas, sejam eles remetidos por pessoas físicas ou jurídicas de fora do país, conforme a Portaria MF 612/2023.
Para as Confederações, por força da interpretação conforme a Constituição, a ADI requer a declaração da inconstitucionalidade das medidas que possibilitam a isenção do imposto de importação, já que configuram violações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional. Segundo dados da CNI, entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões, montante que representou 4,4% do total de bens importados em 2022.
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‘Isonomia e competição justa’
De acordo com o presidente da instituição, Nadim Donato, o ingresso com a ação no STF é pela continuidade de um movimento pela isonomia e pela competição justa para o comércio e a indústria. “Aqui em Minas Gerais, no ano passado, fizemos campanha, junto à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), para conscientizar a população sobre os danos provocados pela isenção nas importações de até 50 dólares. Antes da ADI, os setores produtivos buscaram um entendimento com o Governo para pôr fim às isenções dos chamados importados de baixo valor, mas não houve sensibilidade por parte do Executivo”, diz.
Ainda conforme ele, a ida ao Supremo é um passo decisivo para impedir que ainda mais empresas sejam fechadas e empregos sejam perdidos no Brasil para gerar postos de trabalho e desenvolvimento fora do nosso país. “O caminho da Justiça torna-se importante também para pressionar o Governo a implementar uma política comercial condizente com a realidade”, conclui.