Lei que reduz alíquota de ISS para autônomos é sancionada
Os profissionais de carreira de nível superior, com até três anos de atividade, passarão a pagar R$ 48,04 mensais
O Diário Oficial Eletrônico do Município de Juiz de Fora trouxe, nesta terça-feira (17), a publicação da lei que altera as regras de cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de profissionais autônomos que atuam na cidade. Na prática, as mudanças vão resultar em alíquotas 40% mais baratas para estes contribuintes a partir do exercício financeiro de 2020. A proposição é de autoria do Poder Executivo e foi aprovado pela Câmara na primeira semana de dezembro.
Com a sanção do prefeito Antônio Almas (PSDB), os profissionais de carreira de nível superior ou outras carreiras legalmente equiparadas, com até três anos de atividade, passarão a pagar R$ 48,04 mensais de ISSQN; enquanto os que têm mais de três anos de prestação de serviço, serão taxados em R$ 96,08 ao mês. Para as demais atividades, as alíquotas seguem os mesmos critérios em relação ao tempo de atividade e ficarão em R$ 15,44 e R$ 48,04 mensais.
Em um primeiro momento, a redução das alíquotas resultará em um impacto orçamentário negativo para o Município estimado em cerca de R$ 3,5 milhões. Para compensar as perdas, o Município vislumbra uma ampliação da base de contribuinte. Para isto, as novas regras preveem que as entidades de fiscalização do exercício profissional dos autônomos declararem anualmente ao fisco municipal todas as alterações realizadas em sua base de cadastro de profissionais, bem como as datas dos registros.
Tal obrigatoriedade, no entanto, não é exigida de entidades que já disponibilizem tais informações em seus respectivos sítios na internet ou por outro meio eficaz, “devendo informar ao Fisco Municipal a forma de acesso a tais informações”.