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Reajuste de até 10% em mensalidade


Por KELLY SCORALICK Repórter

17/10/2012 às 07h00

A mensalidade das escolas particulares de Juiz de Fora deverá sofrer reajuste de até 10% em 2013, de acordo com levantamento da Tribuna em seis dos maiores colégios da cidade. Algumas escolas já estabeleceram o índice de 10%, e outras ainda não divulgaram os novos valores, mas sinalizaram que o reajuste deve ficar entre 8% e 10%. Se aplicado, o percentual é superior à inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos últimos 12 meses – 5,28%.

O Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG) preferiu não se posicionar. De acordo com a assessoria de comunicação, a previsão de fechamento das planilhas de todas as instituições escolares só deverá ser feito no final de outubro e, portanto, a entidade não poderia falar com base em valores definidos por alguns colégios. Segundo a Secretaria de Estado de Educação, o município possui 272 escolas particulares de níveis infantil, médio e fundamental.

Para o professor da Escola de Economia da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, Samy Dana, o acréscimo superior à inflação pode ter impacto importante no orçamento familiar . "É perigoso um aumento dessa magnitude. Esse gasto desproporcional pode comprometer a poupança da família, pode criar uma inadimplência e gerar algumas outras dívidas." O especialista lembra que os pais possuem mecanismos para tentar descobrir os motivos do aumento, como acompanhar os custos solicitando a planilha de gastos da instituição. "Se não houve aumento de custo em 10%, é importante lembrar que a escola está crescendo a sua margem de lucro. Então, essa seria uma variação injustificável de preços", afirma.

Com dois filhos matriculados em uma escola particular, o comerciante Mauro Sigiliano se diz preocupado com as mensalidades de 2013. "Eu não tive esse aumento de salário. Como sou autônomo, preciso vender mais para cobrir isso. Vou ter que reavaliar as contas em casa", conta.

 

Contrato entre escola e aluno

A mensalidade escolar está regulada por meio da Lei 9.870/99, do Código de Defesa do Consumidor, que não estabelece valor máximo para a cobrança. Para tentar evitar dor de cabeça, o Procon orienta que os pais devem ficar atentos ao preenchimento do contrato realizado com a instituição escolar, onde deverá ser definida a cobrança por anuidade, através de 12 prestações, ou por semestralidade, com seis parcelas.

De acordo com a supervisora de atendimento do órgão, Roberta Lade, a cobrança de taxas para pré-matrícula ou rematrícula devem integrar a anuidade ou semestralidade, ou seja, o estabelecimento de ensino não pode cobrar a pré-matrícula à parte da anuidade/semestralidade. A supervisora de atendimento lembra ainda que o responsável que fizer o pagamento da pré-matrícula e depois desistir da permanência na escola poderá solicitar a restituição do valor pago, que deverá ser feita até o início do próximo ano letivo. Entretanto, a instituição tem o direito de cobrar uma multa administrativa.

Outra ponto importante a ser observado é que o estabelecimento de ensino deve informar 45 dias antes do início do período de matrículas, em local de fácil acesso, a proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de alunos por classe.