Juiz-forana indenizada por encontrar minhoca em sanduíche


Por Tribuna

17/09/2013 às 17h56

Atualizada às 20h18

Uma juiz-forana pode receber R$ 3.500 de indenização após encontrar uma minhoca na alface de um sanduíche da franquia Habib’s, localizada em um shopping de Juiz de Fora. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi divulgada ontem à tarde.

De acordo com a assessoria do TJMG, o fato ocorreu em setembro de 2011. Na ocasião, o gerente do estabelecimento devolveu à cliente o valor pago pelo alimento e, em seguida, ela registrou uma ocorrência no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) do shopping. Em função do episódio, a mulher ajuizou uma ação solicitando danos morais. Em sua defesa, os proprietários do restaurante teriam afirmado que não havia provas de que o animal encontrado na alface tenha se originado dos produtos fornecidos pelo estabelecimento, e que não houve "transtorno alimentar nem repercussão na saúde física e psíquica da consumidora". Desta forma, o incidente se caracterizaria aborrecimento e não dano moral. 

Em primeira instância, o juiz determinou indenização de R$ 15 mil. O restaurante recorreu da decisão, e a desembargadora Mariângela Meyer, acompanhada pelo desembargador Álvares Cabral da Silva, diminuiu o valor da indenização para R$ 3.500. "Quando um consumidor se dirige a um estabelecimento alimentício, confia que os produtos sejam devidamente higienizados. É extremamente aconselhável que a empresa adote uma cautela redobrada para que eventos como o ocorrido não se repitam", afirmou a desembargadora. 

A Tribuna entrou em contato com o Habib’s,  que afirmou que "ainda não irá se pronunciar, pois a ação ainda está na Justiça". De acordo com o TJMG, a empresa pode recorrer da decisão. 

 

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