STJ multa fábrica de Coca-Cola
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou multa de quase R$ 460 mil à Femsa Brasil, antiga Refrigerantes Minas Gerais, uma das fabricantes de Coca-Cola no país, por ter reduzido a quantidade de refrigerante nas embalagens, de 600 ml para 500 ml. A multa, aplicada pelo Procon estadual, foi mantida pela segunda turma do STJ. Cabe recurso.
Para o órgão mineiro de defesa do consumidor, a empresa teria maquiado o produto, praticando aumento disfarçado de preços, ao reduzir as embalagens de Coca-Cola, Sprite, Fanta e Kuat sem informar adequadamente os consumidores. Para o ministro do STJ Humberto Martins, a informação teria sido prestada de forma insuficiente diante da força das marcas, o que causaria dano aos consumidores.
Ainda segundo a assessoria do STJ, a empresa teria alegado seguir norma do Ministério da Justiça, fazendo constar no rótulo a redução, em termos nominais e percentuais, além de ter também reduzido proporcionalmente o preço na fábrica. O argumento, no entanto, foi rejeitado.
Procurada, a Femsa Brasil, por meio de sua assessoria, afirma que é uma empresa idônea e tem por premissa cumprir todas as decisões judiciais, mas não comenta processos em andamento. A marca distribui refrigerantes nos estados de Minas, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Goiás e parte de São Paulo.










