Montadora deverá indenizar cliente de JF após problemas em carro
Uma consumidora de Juiz de Fora deverá ser indenizada em R$116 mil pela fabricante de automóveis Chrysler, após o carro comprado pela mulher, em julho de 2010, apresentar diversos problemas na bateria, freios e ar-condicionado. Na ação, a compradora alegou que nove dias após a aquisição do veículo, ele precisou ser levado para São Paulo em função de problemas com a bateria. Em novembro do mesmo ano, o carro, com apenas sete mil km rodados, apresentou trepidação na frenagem quando estava acima de 60km/h. O veículo ainda retornou à oficina, devido ao mesmo problema, em janeiro e julho de 2011 e em março de 2012. De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o automóvel também apresentou defeito no ar-condicionado e teve que ser levado à oficina duas vezes, em março de 2012, sem que o problema fosse resolvido.
Em sua defesa, a Chrysler alegou que todos os reparos foram realizados e que o automóvel ficou em perfeitas condições de uso. A empresa ainda afirmou que, como as peças substituídas eram importadas, foi gasto um tempo maior, dentro do prazo legal, devido às “inúmeras exigências aduaneiras”. A empresa sustentou também, de acordo com o TJMG, que a consumidora sempre foi tratada com presteza e que o ocorrido não acarretou danos morais.
A empresa foi condenada em primeira instância a indenizar a consumidora R$ 10 mil pelos danos morais e R$ 106 mil pela devolução do carro. A Chysler recorreu, mas os desembargadores do TJMG mantiveram a sentença.