Queixas resultarão em multa do Procon


Por Tribuna

13/04/2013 às 07h00

A Agência de Defesa e Proteção do Consumidor de Juiz de Fora (Procon-JF) irá multar instituições financeiras, magazines e empresas de telefonia que tiverem reclamações fundamentadas de consumidores registradas no órgão. A medida já está em vigor e é resultado do alto índice de queixas contra os três setores, líderes do ranking de reclamações dos juiz-foranos em 2012. Sendo assim, os casos considerados procedentes que não tiverem solução a partir de contato imediato com as empresas reclamadas implicarão em abertura de processo administrativo punitivo. A multa pode variar entre R$ 500 e R$ 6 milhões, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Esta semana, o Procon se reuniu com representantes de empresas dos três setores para dar orientações que ajudem a reduzir os problemas com os consumidores e comunicar a vigência da nova medida. Nossa intenção é fazer com que o direito do consumidor seja respeitado. Acreditamos que com esta determinação, as empresas criarão mecanismos próprios para resolver os problemas dos clientes, afirma o superintendente do Procon-JF, Nilson Ferreira Neto.

Ele explica que, no atendimento às queixas procedentes, o Procon faz contato com as empresas buscando solução imediata. Os casos que não são solucionados neste atendimento prévio resultam em notificação para a empresa, que deve resolver a situação num prazo de cinco dias. Caso isto não ocorra, há a realização de audiência de conciliação entre as partes. Antes, quando tínhamos a solução do caso, fosse a partir da notificação ou da audiência, nós arquivávamos a queixa. Agora mudou. As reclamações procedentes que não forem resolvidas no atendimento prévio se transformarão em processo administrativo punitivo, garante.

De acordo com Nilson, a multa a ser aplicada será estudada por uma comissão técnica do Procon-JF. São levados em conta a gravidade da infração, o poder ofensivo ao direito do consumidor, o faturamento da empresa, se há reincidência da reclamação, e se ela atinge de forma individual ou coletiva, diz. Mas as punições não se restringem a multa. Pode ocorrer suspensão do funcionamento da empresa ou das vendas de produtos e serviços, por exemplo. Depende de cada caso, alerta.

Durante a reunião com as empresas dos setores líderes de reclamação em Juiz de Fora, o Procon determinou, também, a realização de melhorias no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Todos os anos recebemos queixas muito semelhantes. Agora estabelecemos um prazo de dez dias para que as empresas enviem um relatório informando todas as alterações feitas em prol da comunicação com os clientes, relata Nilson. Quem descumprir estará sujeito à penalização, e o caso poderá ser encaminhado ao Ministério Público.

Nilson destaca que os setores também receberam orientações individuais. As instituições financeiras que realizam serviço de empréstimo consignado deverão ter um representante na cidade para que o consumidor possa fazer a quitação sem nenhum tipo de problema. Já as lojas magazines estão proibidas de vender seguros e garantias estendidas dos produtos. por determinação do Procon estadual. Para as telefonias, foram solicitadas melhorias dos sinais de cobertura em Juiz de Fora. As ações deverão ser apresentadas também num prazo de dez dias.