Imposto de Renda 2025: confira os cronogramas da declaração e de pagamento de restituições
O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024

A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (12), as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025, bem como o Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União (DOU), as regras e o calendário de restituições do Imposto de Renda (IRPF) referentes ao exercício de 2025 (ano-base 2024).
Este ano, oprazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O programa gerador da declaração para preenchimento foi liberado nesta quinta-feira (13). O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.
Confira as datas do cronograma do Imposto de Renda 2025:
- 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
- 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
- 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
- 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
Restituições
De acordo com o documento publicado pela Fazenda, as restituições serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
- primeiro lote: 30 de maio;
- segundo lote: 30 de junho;
- terceiro lote: 31 de julho;
- quarto lote: 29 de agosto;
- quinto e último lote: 30 de setembro.
Em 2025, será dada maior prioridade para quem, simultaneamente, utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
- idade igual ou superior a 80 anos;
- idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
- pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix;
- pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix.
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