Justiça manda ANTT licitar ônibus interestadual
A Justiça Federal determinou, esta semana, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem dez dias para publicar os editais de licitação de todas as linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Estima-se que duas mil linhas cortem o país, somando apenas aquelas que percorrem distância superior a 75 quilômetros. A decisão, da juíza Lana Ligia Galati, da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, é resultado de ação civil proposta em 2011 pelo Ministério Público Federal (MPF/DF) e atinge as permissionárias de todo o Brasil, inclusive as que atendem à população de Juiz de Fora. A juíza ainda determinou, em caso de descumprimento da sentença, multa diária de R$ 5 mil à ANTT e à União, em solidariedade com o diretor da agência e o ministro dos Transportes. No entanto, a ANTT ainda pode recorrer da decisão.
Entre as principais linhas interestaduais que têm Juiz de Fora como origem ou destino estão as que ligam a cidade ao Rio de Janeiro (operada pela Util), a São Paulo (Cometa), a Vitória (Rio Doce) e a Brasília (Itapemirim e Util), que, assim como todas as outras, podem ser afetadas caso o novo edital seja efetivado. Isso permitiria que qualquer empresa que venha a atender os requisitos do edital entre na concorrência que garante a escolha da permissionária.
Conforme o procurador da República no Distrito Federal, Paulo José Rocha Júnior, desde 2008 as permissões dessa modalidade de transporte estão irregulares, impedindo que empresas que querem entrar no mercado o façam. Por isso, a intenção do MPF/DF ao propor a ação em 2011 era cobrar que o processo licitatório fosse realizado. Segundo nota do MPF/DF, a necessidade de licitação prévia para exploração do serviço de transporte público está prevista na Constituição. Em 1993, com o objetivo de garantir a continuidade do serviço, um decreto presidencial prorrogou (por 15 anos) os contratos de permissões em vigor. O período, conforme o procurador da República, deveria ser utilizado pelo Governo – por meio da ANTT – e pelas empresas para promover as adequações necessárias às novas regras. No entanto, ainda que novos prazos tenham sido prometidos, nenhuma medida foi tomada.
Paulo José Rocha Júnior esclarece que o mérito da ação já foi julgado e, portanto, a ação se esgotou na primeira instância. Isso significa que foi encerrada a fase de provas. Mas esta não foi a primeira decisão que determinou prazo. Segundo o MPF/DF, em 2011, a Justiça concedeu liminar que determinava a conclusão da licitação em 120 dias. A agência reguladora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que prorrogou o prazo por mais 90 dias. De acordo com a última proposta da ANTT, a publicação dos editais deveria ter ocorrido em abril do ano passado, e a transição dos serviços estaria completa até maio deste ano.Por conta desses recorrentes atrasos no cumprimento das datas estipuladas, o procurador da República considera importante a ação, ajuizada também com a intenção de cobrar o cumprimento do cronograma elaborado pela ANTT. Segundo ele, o interesse não é que os órgãos sejam multados, mas que a agência se conscientize de seu dever constitucional.
A Tribuna fez contato com a assessoria de comunicação da ANTT, mas o órgão informou que a agência ainda não havia sido notificada pela Justiça.










