Empresa de JF deve indenizar ex-funcionária em R$ 5.500
Decisão considera que empresa teria submetido trabalhadora a ‘ócio forçado’
Uma empresa de telemarketing, com sede em Juiz de Fora, terá que pagar R$ 5.500 por danos morais a uma ex-funcionária que teria sido submetida ao ócio forçado. A decisão foi determinada pelo juiz Tarcísio Correa de Brito, titular da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, que reconheceu, também, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Cabe recurso.
De acordo com informações do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, a ex-funcionária relatou que foi admitida em maio de 2015 e, entre 2016 e 2019, se afastou do serviço com o recebimento de auxílio previdenciário. Segundo ela, após a reabilitação, retornou ao trabalho. Porém, a empresa a teria submetido ao ócio forçado.
A profissional alegou, ainda, que, após retornar ao trabalho, teria sofrido diversos constrangimentos. Na petição inicial, ela afirmou que a empresa teria retido seu cartão de ponto, o que impediria o acesso às dependências. Disse também que, como seu crachá não passava na catraca, tinha que solicitar, todos os dias, o acesso a um supervisor.
Ainda conforme o TRT, a empresa de telemarketing negou as acusações e alegou que a trabalhadora, ao retornar da reabilitação, realizou treinamento e ficou alocada no setor de Medicina Operacional, na área de recepção. Após um período de férias, ela teria sido encaminhada para o setor de treinamento.
No entanto, testemunhas ouvidas no processo teriam confirmado a versão da reclamante. Diante do conjunto de provas, o juiz Tarcísio Correa de Brito reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5.500, por entender que “a situação vivenciada de discriminação e ociosidade causou dor e angústia na atendente de telemarketing”.









