TJMG condena Trip a pagar R$ 10 mil por atraso em JF
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Trip Linhas Aéreas S/A. a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais ao professor universitário J.G.S.L., que, devido ao atraso na decolagem, ficou impossibilitado de chegar a tempo à defesa da dissertação de mestrado da sua orientanda.
Segundo informações do TJMG, o caso ocorreu em 19 de outubro de 2010, quando o professor embarcaria às 6h no aeroporto Francisco Álvares de Assis (Serrinha), em Juiz de Fora, com destino a Guarulhos, em São Paulo. Na ocasião, o voo não decolou no horário marcado e, quando todos os passageiros já estavam em seus lugares, foram informados de que haveria uma escala, que não havia sido programada, em Belo Horizonte.
Por volta das 8h30, a companhia aérea ofereceu a J. a possibilidade de viajar de carro para o Rio de Janeiro e de lá embarcar para São Paulo. Caso contrário, seu bilhete seria cancelado. O professor afirma que só tinha a opção de cancelar a viagem, porque o tempo mínimo do percurso feito de carro entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro é de duas horas e 30 minutos. Depois, seria necessário mais uma hora para embarcar para São Paulo, além do tempo de translado entre o aeroporto e a universidade.
Em primeira instância, a empresa aérea foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 55 pelos danos materiais. Ambas as partes, insatisfeitas com a decisão, recorreram ao TJMG. O desembargador relator, Alvimar de Ávila, negou provimento aos recursos e manteve a condenação contra a Trip Linhas Aéreas. Procurada pela Tribuna, a assessoria de imprensa da companhia aérea disse que não conseguiu fazer contato com os dirigentes da empresa responsáveis para falar sobre o assunto.









