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Desconto para pessoas saudáveis


Por Fabíola Costa/Agência Brasil

10/05/2011 às 07h00

Planos de saúde poderão conceder até 30% de desconto na mensalidade e bonificações para os clientes que aderirem a programas que tenham por objetivo o envelhecimento saudável e a prevenção de doenças. A criação desses incentivos será discutida na consulta pública que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abrirá a partir de 16 de maio. Até 14 de junho, os interessados podem fazer sugestões no site da agência (www.ans.gov.br).

De acordo com a gerente-geral de regulação assistencial, Marta Oliveira, nos últimos cinco anos a ANS vinha cobrando que os planos tivessem programas de prevenção de doenças. "Havia muita resistência dos planos, que achavam que não eram responsáveis pelo cuidado com o beneficiário. Mas a gente vem dizendo que é o plano quem tem a informação sobre aquela pessoa, que sabe que ela chegou aos 40 anos e não fez determinado exame, e que é responsável, sim", afirma. "O setor já percebeu a necessidade disso para a sustentação do próprio mercado. É o momento de incentivar os beneficiários a aderirem aos programas"

Marta explica que a agência quer evitar o "mau uso" desses incentivos e bonificações. O desconto tem de ser linear para aquele produto oferecido – não pode haver diferenças entre faixas etárias. A operadora não pode, por exemplo, atrelar o benefício a resultados, como redução de peso ou da taxa de colesterol. "O incentivo é para aquele que aderir ao programa. Não se pode exigir que a pessoa tenha determinado resultado de saúde porque outros fatores interferem, como a genética", explica Marta.

Cada operadora deve montar o seu programa de proteção à saúde e envelhecimento saudável. O desconto no valor da mensalidade valerá para aqueles que fizerem parte do programa de acompanhamento do envelhecimento. A bonificação – gratuidade no plano dentário ou no resgate aéreo, por exemplo – vale para aqueles que aderirem a programas de prevenção de doença.

Mais rigor

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) determinou a instauração de processo administrativo contra entidades médicas que insistirem na cobrança de valor adicional sobre as consultas de conveniados de plano de saúde, e que pressionam os médicos a adotarem essa conduta. Segundo despacho do Secretário de Direito Econômico, Vinícius Marques de Carvalho, publicado ontem no "Diário Oficial da União", o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) poderão ser punidos com multa diária de aproximadamente R$ 50 mil, caso descumpram a determinação do Ministério da Saúde.

A determinação proíbe a cobrança de valores suplementares, no ato do atendimento médico, de pacientes que possuam plano de saúde. O ministério também proibiu as paralisações de atendimento aos pacientes de planos de saúde e a coordenação de descredenciamento em massa. Ainda de acordo com o despacho do SDE, os consumidores eventualmente lesados devem procurar os órgãos de defesa do consumidor.

 

 

 

 

Migração encarece plano em até 20%

 

 

Os juiz-foranos com planos de saúde antigos (firmados até 1º de janeiro de 1999 e conhecidos como não regulamentados) têm uma segunda chance para adaptar ou migrar para um novo formato, que segue a regulamentação do setor. Eles têm, no entanto, um dilema pela frente. Caso optem pela mudança, devem preparar o bolso. No caso da adaptação, as operadoras podem elevar em até 20,59% o valor das mensalidades, a fim de custear os ajustes no contrato original. Na migração, vale o preço de mercado. Os próximos reajustes, no entanto, passam a ser regrados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A mudança pode ser feita a partir de 3 de agosto. As regras constam da resolução normativa 254 publicada pela ANS na sexta-feira.

Para o superintendente do Procon, Eduardo Schröder, a alteração, do ponto de vista técnico, é vantajosa. Apesar do aumento do custo, ele destaca a ampliação do rol de procedimentos obrigatórios e a redução da dificuldade de conseguir autorização para realizá-los. De acordo com Schröder, a maior parte das queixas (até 90%) contra planos de saúde formalizada em Juiz de Fora refere-se a planos não regulamentados. Este ano, o Procon registrou queda de 60% nas reclamações, considerando o acumulado de 1º de janeiro e 9 de maio (50) na comparação com o mesmo período de 2010 (125).

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), por meio de sua assessoria, lamenta que a migração sem carência seja restrita ao mesmo tipo de contratação e segmentação. Segundo a entidade, quem tiver plano ambulatorial antigo não poderá adaptar para um plano de referência, a não ser que cumpra carência antes de utilizar os serviços. Para a entidade, o consumidor deveria ser dispensado dessa restrição, já que pagará a mais em função da ampliação da cobertura.

A Proteste recomenda ao consumidor avaliar se é vantajoso mudar e qual opção fazer: a migração ou a adaptação. Segundo a entidade, a migração é vantajosa para clientes que pagam valor alto por um plano antigo com restrições de cobertura. No novo plano, o consumidor ganha as coberturas previstas no rol da ANS, mas pode perder as que estavam no contrato antigo. Já a adaptação é considerada vantajosa para quem paga "um bom preço", mas não conta com as coberturas previstas pela ANS. Assim, o cliente acumula os procedimentos do plano antigo e passa a contar com os do novo. É nesse caso que o aumento não pode passar de 20,59%.