Auxílio emergencial de R$ 600 já começa a ser pago
Trabalhadores têm dúvidas e enfrentam dificuldades de saber se podem receber benefício
O pagamento do auxílio emergencial no valor de R$ 600, popularmente conhecido como “coronavoucher”, teve início, nesta quinta-feira (9). O benefício tem como objetivo garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), já que muitas atividades econômicas foram afetadas pela crise. Os primeiros a receber o benefício são aqueles que estão inseridos no Cadastro Único (CadÚnico), mas não recebem Bolsa Família, e que já possuem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal.
A Tribuna solicitou à Caixa dados a respeito do número de pessoas em Juiz de Fora (MG) aptas a receber esse auxílio, assim como estimativa de quantos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) e autônomos devem receber o benefício, na cidade. Todavia, até o fechamento desta edição, não houve resposta da instituição.
Atualmente, o Bolsa Família atende a 15.094 famílias em Juiz de Fora, conforme dados da Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS) da Prefeitura. Em relação ao CadÚnico, o site da pasta, aponta que 48.150 famílias estão inseridas no programa, sendo que destas, 40.746 estão com o cadastro atualizado nos últimos dois anos.
Para fazer a verificação da situação atual do cadastro, o Ministério da Cidadania disponibilizou o aplicativo para celular Meu CadÚnico, que está disponível para baixar nas lojas Android e Apple. A mesma consulta pode ser acessada também pelo site meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico.
No caso de clientes sem conta na Caixa ou no Banco do Brasil, o crédito será feito na Poupança Social Digital da Caixa.
Movimentação

Na manhã desta quinta, algumas pessoas aguardavam na fila para atendimento de serviços essenciais da Caixa em busca de informações referentes ao pagamento do auxílio. Entre as principais dúvidas, estava se os cidadãos estariam aptos ou não a receber o benefício. Este foi o caso de Márcio Henrique Rugini, desempregado, que foi até o banco para verificar a questão, além de tentar solucionar um problema relativo ao seu cartão. “Vou ver se consigo receber, porque estou sem telefone e não sei como está funcionando esse sistema, então vou lá dentro para isso”, contou.
Mesmo quem já está com o direito garantido precisou ir até o local para resolver certas adversidades, como no caso da Patrícia de Lourdes da Silva, que foi beneficiada com o auxílio. “Telefonei e falaram que iriam pagar hoje. Tenho conta na Caixa, mas estou sem o cartão. Vou ver se consigo pegar o dinheiro”, explica.
A Tribuna também questionou à Caixa sobre a movimentação de pessoas nas portas das agências, que ainda possuem dúvidas quanto ao benefício e como o banco tem oferecido orientação a esse grupo, mas também não houve resposta da instituição. Por e-mail, a Caixa esclareceu que não é necessário corrida às agências ou casas lotéricas para ter acesso aos recursos do auxílio emergencial. “Os que receberam o crédito em poupança da Caixa podem movimentar o valor digitalmente pelo aplicativo Caixa, pelo Internet Banking ou mesmo utilizando o cartão de débito em suas compras”.
Quem pode receber
Têm direito ao benefício as pessoas inscritas no Programa Bolsa Família, aquelas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, as pessoas inscritas no CadÚnico até o último dia 20 de março e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo federal.
Para ser beneficiária, a pessoa também precisa ter mais de 18 anos, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
Ainda conforme a pasta, segundo a Lei Federal 13.892, que dispõe sobre o auxílio emergencial, a pessoa inscrita no CadÚnico ou beneficiária do Bolsa Família receberá o auxílio automaticamente, sem precisar se cadastrar. No caso daqueles que recebem o Bolsa Família, se o auxílio emergencial for mais vantajoso que o valor recebido no programa, o pagamento será efetuado no valor mais vantajoso, ou seja, no mínimo R$ 600, automaticamente. Neste período, o Bolsa Família ficará suspenso.
Como fazer atualização de cadastro
A Tribuna recebeu relatos de famílias que estão com dificuldade em atualizar esse cadastro para receber o auxílio, por conta das alterações no funcionamento dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Mas, de acordo com a SDS, em cumprimento ao Decreto 13.893, que dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), o cidadão que necessitar se inscrever ou atualizar o CadÚnico, deve ligar para 3690-7071 para agendar atendimento, durante o período das 8h às 11h e das 13h às 16h, no Departamento de Transferência de Renda, vinculado à SDS, ou ainda procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), que têm todas as unidades funcionando das 9h às 15h, com atendimentos programados.
As pessoas que não estão no CadÚnico, mas que têm direito ao auxílio, poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo Caixa/Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou App.
A base do CadÚnico que será utilizada para avaliação dos inscritos com o Número de Identificação Social (NIS) serão as pessoas que estão na condição ativa até o dia 20 de março de 2020. Segundo a pasta, não é citado critério referente à necessidade de atualização do cadastro.
Das famílias cadastradas, a SDS informou não ser possível precisar quantas atendem essas exigências, pois a plataforma disponível do Ministério da Cidadania para estudo e análise destes números encontrava-se fora do ar. Como explica a pasta, isso ocorre devido às alterações na base deste sistema realizadas pelo próprio Ministério.
Sobre o auxílio
O benefício no valor de R$ 600 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. A pretensão é ter, até 30 de abril, duas das três parcelas pagas. Não será necessário, entretanto, que as pessoas se dirijam até as agências bancárias, pois o benefício será depositado nas contas dos cidadãos. Caso haja alguma dívida pendente nessas contas, o valor não poderá ser descontado do auxílio emergencial.
De acordo com a Caixa, para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1.200.
Anatel disponibiliza código 111 para auxílio emergencial
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) disponibilizou para a Caixa o código de acesso 111. As ligações para o número são gratuitas e vão direcionar o cidadão para o setor de atendimento do banco. Este contato telefônico serve como mais uma ferramenta para que a população possa se comunicar, fazer valer os seus direitos e tirar dúvidas.
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