Empresa de telefonia deverá indenizar cliente em R$ 15 mil
A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após a operadora incluir o nome do cliente em órgãos de proteção ao crédito
Um cliente de Juiz de Fora deverá ser indenizado em R$ 15 mil pelos danos morais sofridos após uma empresa de telefonia incluir o nome dele em órgãos de proteção ao crédito por um débito desconhecido. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o TJMG, o consumidor argumentou que assinou um determinado plano e depois migrou para outro. No entanto, passou a receber cobranças de serviços relativas a um número de telefone que ele desconhecia, apesar de nunca ter recebido qualquer chip para o acesso à referida linha.
Diante disso, o cliente se dirigiu ao órgão de defesa do consumidor na tentativa de solucionar o problema. O órgão entrou em contato com a empresa, que se prontificou a fazer a migração para o plano atual e cancelar as cobranças referentes ao número desconhecido. A operadora, porém, incluiu o nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito por débitos referentes à linha em questão.
Na 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, a juíza Ivante Jota de Almeida condenou a telefônica a pagar R$ 15 mil, a título de danos morais, pelos constrangimentos sofridos pelo consumidor. A magistrada ainda declarou a inexistência do débito. Conforme o TJMG, a operadora recorreu da decisão.
Recurso negado
Para o relator da 14ª Câmara Cível do Tribunal, desembargador Valdez Leite Machado, o ato ilícito está inegavelmente presente na ação da empresa, ao incluir o nome do seu cliente nos cadastros de inadimplentes, causando-lhe por isso o dano moral. O magistrado negou o recurso da operadora, mantendo a sentença da comarca. Acompanharam o voto as desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia.
A Tribuna entrou em contato com a empresa de telefonia a fim de que pudesse se manifestar a respeito, mas não houve retorno.









