Empresas de transporte são multadas por prejuízos aos usuários


Por Fabíola Costa

04/07/2013 às 21h06

As sete empresas que exploram o serviço de transporte coletivo urbano em Juiz de Fora podem ser obrigadas a pagar, juntas, mais de R$ 100 mil ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, a título de indenização pelos prejuízos causados aos usuários de ônibus em 2011, durante "operação tartaruga" deflagrada por motoristas e trocadores. Cabe recurso para a decisão da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, que data de fevereiro e só foi divulgada nesta quinta-feira (4). A Astransp, por meio de sua assessoria, afirmou que "as empresas não concordaram com o resultado e já interpuseram apelação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG)".

Conforme o promotor de Ordem Econômica e Tributária, Plínio Lacerda, na ação civil pública ajuizada em dezembro daquele ano, chegou a ser solicitado que as empresas concedessem dois dias de gratuidade aos usuários em função dos prejuízos a eles causados. Na impossibilidade de liberar as roletas, foi reivindicado, ainda, o pagamento de R$ 1 milhão ao fundo estadual. Nos dias 10 e 11 de março de 2011, motoristas e trocadores deflagraram o movimento em que os ônibus trafegaram em velocidade reduzida (menos de 15km/h), comprometendo o tráfego principalmente nos corredores centrais. O objetivo era pressionar o sindicato patronal a atender reivindicações trabalhistas. "Os usuários foram surpreendidos com a paralisação dos coletivos e obrigados a descer e completar o trajeto a pé ou de táxi, após o pagamento da passagem."

No entendimento do promotor, embora a "operação tartaruga" tenha sido realizada pela categoria, as empresas teriam permitido que os ônibus deixassem as garagens, recolhessem passageiros nas ruas e os deixasse em locais que não o destino, mesmo recebendo o valor integral da passagem. Daí a percepção de dano coletivo a ser indenizado. "Houve descumprimento do contrato de transporte firmado."

Para Plínio, embora o valor determinado pela Justiça – R$ 15 mil por empresa – seja menor do que o pleiteado, a decisão da juíza Maria Lúcia Cabral Caruso é considerada "fato inédito". Conforme o promotor, abre precedentes para que "outros movimentos não utilizem o consumidor como escudo" e pode ser usada como fundamentação por usuários que queiram, individualmente, acionar a Justiça em função de prejuízos sofridos durante o movimento.

Sobre o pedido das 48 horas de gratuidade, a juíza o considerou temerário, em função de dificuldades para controle, execução e operacionalização prática, assim como a possibilidade de, eventualmente, provocar transtornos para a prestação do serviço e risco à segurança pública. Maria Lúcia entendeu que a "necessária responsabilização" das empresas "emerge da ofensa aos direitos difusos dos consumidores/usuários do serviço de transporte coletivo de passageiros". Para a juíza, trata-se de um dano à coletividade local, conforme o despacho.

O argumento da assessoria jurídica da Astransp é que: "além de as empresas não serem partes legítimas para suportar o ônus advindo da demanda, já que o movimento foi deflagrado pelo sindicato dos empregados, trata-se, o movimento paredista, de exercício regular de um direito, garantido constitucionalmente, e que, portanto, não se traduz em ato ilícito". Ainda conforme a nota divulgada nesta quinta, a Astransp "estranha apenas o fato de o assunto ter sido divulgado apenas hoje (quinta-feira)". E esclarece que, como a questão ainda encontra-se jub judice, a sentença informada ainda não significa uma condenação em definitivo. Por fim, afirma que aguarda a apreciação do recurso no TJ-MG para se manifestar novamente.