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Procon multa Claro em R$ 110 mil em Juiz de Fora


Por Tribuna

02/10/2012 às 07h00

A operadora Claro foi multada pelo Procon-JF em R$ 110 mil em função de comercialização sem autorização do serviço de internet 3G em Juiz de Fora entre 21 de julho de 2006 e 15 de dezembro de 2009. Na época, a cidade estava impossibilitada de implementar a tecnologia, o que tornou a venda irregular. Segundo o órgão de defesa do Consumidor, a operadora ainda fazia a venda do serviço e cadastrava os consumidores como residentes na cidade de Ubá.

O Procon recebeu reclamações de consumidores em relação a velocidade, menor que a ofertada e conexão, que teria falhas com frequência, provocando a interrupção do serviço. Na época, o órgão propôs à Claro a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), visando a adequar os procedimentos da operadora à lei. Entretanto, segundo o órgão, a operadora teria se recusado a assiná-lo e continuou ofertando e assinando contratos de prestação de serviços.

A Claro tem prazo de dez dias para recorrer da decisão. De acordo com o Procon, a operadora é reincidente na penalidade e já foi punida por outros procedimentos. Por meio de nota à imprensa, a Claro informou que recebeu a notificação e está avaliando os termos do procedimento administrativo para tomar as medidas cabíveis.