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Crédito para reforma sem data


Por Tribuna

01/11/2012 às 07h00

Brasília (ABr) – A Caixa Econômica Federal ainda não tem data definida para começar a operar a linha de crédito para compra de materiais, reforma e construção de casas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Instrução Normativa nº 34, que regulamenta a linha de crédito, foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 24 e entra em vigor hoje. A Caixa e outros bancos que queiram oferecer a linha de crédito não têm prazo para disponibilizar os recursos aos clientes.

A linha de crédito é destinada exclusivamente a trabalhadores titulares de conta vinculada ao FGTS. Poderão ser liberados recursos tanto para imóveis urbanos quanto para rurais. O valor máximo de financiamento será R$ 20 mil. O imóvel passará por avaliação do banco e o crédito será liberado para as casas com valores de até R$ 500 mil. O prazo para pagamento é, no máximo, dez anos.

Os R$ 300 milhões de recursos previstos para este ano poderão ser usados para construção ou ampliação do número de quartos da casa e reforma para sanar problemas de habitabilidade, salubridade, segurança ou acessibilidade da edificação. O empréstimo também poderá ser usado para instalação de hidrômetros de medição individual e implantação de sistemas de aquecimento solar.

Para ter acesso ao crédito, será preciso atender a uma série de exigências previstas na instrução normativa. Será necessário ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em companhias diferentes. Outra exigência é ter contrato de trabalho ativo ou saldo em conta vinculada do FGTS, na data de concessão do financiamento, correspondente a, no mínimo, 10% do valor da avaliação do imóvel. Os interessados não podem ser detentores de outro financiamento concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do país.

Terão prioridade famílias com renda até R$ 5,4 mil, idosos, pessoas com deficiência e mulheres chefes de família. Também terá preferência na solicitação do crédito o beneficiário cuja compra de materiais e/ou reforma seja destinada a imóveis de até R$ 90 mil (com as exceções previstas na Resolução 702 de 2012).