Procon/JF vai investigar irregularidades na cobrança de gorjeta


Por Júlia Pessôa

01/09/2015 às 17h28

Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) deu início a um procedimento de investigação preliminar para apurar eventual infração cometida por bares, restaurantes e casas noturnas de Juiz de Fora. A ação visa a verificar as regras para a cobrança dos 10% e buscar informações sobre o repasse integral dos valores arrecadados aos funcionários dos estabelecimentos comerciais.

O superintendente do Procon/JF, Nilson Ferreira Neto, faz um alerta em relação ao pagamento dos 10%: “A cobrança é opcional e o consumidor não pode ser induzido a efetuar o pagamento e nem sofrer qualquer constrangimento, caso opte por oferecer uma gorjeta de menor valor ou até mesmo não oferecer o pagamento dos 10% adicionais pelo serviço. Além disso, a cobrança deve ser informada prévia e adequadamente, com o devido valor discriminado na conta”.

De acordo com o artigo 39 do CDC, é vedado ao fornecedor de produtos ou de serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, sendo passível de autuação, caso seja constatada a irregularidade. Um outro ponto a ser checado pelo Procon/JFm diz respeito à necessidade de os donos de estabelecimentos informarem aos consumidores a porcentagem das gorjetas que é  repassada aos funcionários. “Existem bares e restaurantes da cidade que repassam porcentagens inferiores a 10%, chegando a 3 ou 4%, apenas, ficando o restante com o estabelecimento”,destacou Nilson.

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