Cobrança indevida de seguro no cartão pode gerar devolução em dobro; entenda

Muitos clientes nem perceberam que foram cobrados; entenda por que o valor pode voltar em dobro


Por Mariana Souza*

30/05/2026 às 07h00

Clientes do Itaúcard cobrados indevidamente por seguros não contratados – ou mantidos mesmo após pedido de cancelamento – têm direito à devolução dos valores. O acordo foi fechado entre o Itaú Unibanco, o Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), com alcance nacional.

A investigação do Procon-MPMG identificou que muitos consumidores sequer percebiam os débitos, geralmente de pequeno valor, inseridos mês a mês na fatura do cartão. Boa parte das reclamações envolve contratações feitas em lojas parceiras no momento da emissão do cartão.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) classifica como prática abusiva a inclusão de serviços sem consentimento do cliente. Além da devolução simples, a lei prevê restituição em dobro quando a cobrança irregular for comprovada.

Quem tem direito 

Para ter direito à devolução, o consumidor precisa se encaixar em dois critérios. O primeiro é ter sido cobrado por um seguro que nunca contratou, ou que pediu para cancelar mas continuou sendo debitado, em algum momento entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.

O segundo critério é ter registrado uma reclamação formal sobre a cobrança até 18 de dezembro de 2025, seja diretamente no Itaú ou em canais como SINDEC, Consumidor.gov.br, Ministério Público, Defensoria Pública, Idec (para associados) ou Reclame Aqui.

Como pedir o ressarcimento

O Itaú abriu canal específico para análise dos pedidos. Segundo o banco, o cliente deve enviar as evidências da cobrança, o comprovante da reclamação e os dados bancários pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 3004-8428. O Itaú informou que cada caso será “analisado individualmente” e, confirmada a irregularidade, o ressarcimento seguirá “nos termos previstos no acordo”. O prazo para solicitação vai até 23 de fevereiro de 2028.

Questionado pela Tribuna, o banco descreveu o acordo como encerramento “consensual” de uma ação civil pública aberta em 2016, destinada a resolver “de maneira definitiva” casos em que clientes não reconheceram a contratação de seguro e não foram atendidos na época. O Itaú também deixou um alerta: afirmou que “não solicita qualquer tipo de pagamento no contexto desse ressarcimento e não entra em contato com clientes para pedir senhas, códigos ou dados pessoais por telefone”. Qualquer contato não solicitado com esse tema deve ser ignorado e denunciado imediatamente ao banco e à polícia.

*estagiária sob supervisão da editora Fabíola Costa