Na última semana, cerca de 300 quilos de alimentos, fora do prazo de validade ou mal armazenados, foram apreendidos pelo Procon em um supermercado na Zona Norte de Juiz de Fora. Encontrar mercadorias que já passaram da validade na prateleira dos estabelecimentos não é algo tão incomum e você já deve ter vivenciado essa situação. Mas sabia que apenas trocar o produto por outro nem sempre é a melhor opção? Em alguns supermercados, existe a possibilidade de levar o item, dentro do prazo, de graça para casa.
Essa possibilidade não é uma regra geral e varia conforme estados e municípios. Em Minas Gerais, por exemplo, o Procon, junto com a Associação Mineira de Supermercados (Amis), lançou o programa “De olho na validade”, que visa a incentivar o consumidor a verificar o prazo de validade do produto adquirido. A parceria está em vigor desde 2012 e, conforme as regras previstas, quando o comprador encontrar algum produto fora da validade dentro do estabelecimento participante do programa, este deverá entregar outro idêntico e próprio para consumo, de forma gratuita e imediata. A adesão é voluntária e parte dos supermercados adotarem ou não a medida.
Em Juiz de Fora, conforme a Amis, todas as grandes redes assinaram o convênio com o Procon. Supermercados do Grupo Bahamas, Bretas, Carrefour, Atacadão, Mart Minas, Supermercados BH e Mineirão Atacarejo são exemplos. No caso de pequenas mercearias, nem sempre o programa é atuante.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é obrigação das empresas dispor a data de validade dos produtos em local visível nas embalagens e sem impedimentos para a leitura. Elas também são responsáveis por determinar em quanto tempo um produto deve ser consumido. No Código de Defesa do Consumidor (CDC) está previsto que quando algum alimento apresenta prazo de validade vencido, ou estiver alterado, adulterado, falsificado, fraudado ou de qualquer outra forma nocivo à vida ou à saúde, o fornecedor passa a ser o responsável por ressarcir o consumidor em qualquer uma das opções: devolver o valor pago, sem prejuízos de eventuais perdas e danos, ou realizar o abatimento proporcional do preço, quando cabível.
A superintendente do Procon de Juiz de Fora, Tainah Marrazzo, afirma que se o consumidor levar para casa um item vencido, ele pode, sem prejuízo de denunciar aos órgãos competentes, requerer a substituição da mercadoria no local onde adquiriu, desde que tenha a nota fiscal. Essa troca pode acontecer até mesmo se o produto estiver dentro da validade, mas por algum motivo apresentar avarias. “Munido do comprovante fiscal, que ateste a data da compra, o consumidor tem direito à substituição do produto, desde que constate, de imediato, a impropriedade. Isso porque, mesmo dentro da validade, o produto pode ter sido incorretamente acondicionado ou armazenado.”
PL busca direito a gratuidade no caso de produto vencido
Um projeto de lei ( 495/23) que tramita na Câmara dos Deputados busca dar ao consumidor que encontrou um produto vencido na prateleira do mercado o direito de levar gratuitamente para casa outro idêntico. A proposta pretende fazer com que essa prática se torne uma lei a nível nacional e não algo voluntário como ocorre atualmente. No momento, o projeto aguarda parecer do relator na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara.
Conforme a proposta, a medida valerá para compras em mercados, supermercados e hipermercados, não sendo aplicada a produtos que não possuem data de validade, como eletroeletrônicos, automotivos, móveis, produtos de cama, mesa e banho, entre outros. Em todos os casos, não sendo possível o fornecimento de produto idêntico, o consumidor poderá escolher entre um produto equivalente ou receber o reembolso dos valores pagos.
Próximo da validade e na promoção?
Em alguns estabelecimentos, a prática de colocar artigos próximos da data de validade na promoção é comum. A estratégia já era vista nos mercados e ganha espaço em farmácias, empresas de beleza e grandes redes de varejo. Tais ofertas evitam desperdício e também viram fonte de lucro. Conforme Tainah Marrazzo, não há problema nessa prática visto que, até a data de validade, o produto pode ser comercializado. “No caso de os produtos serem colocados em oferta, o fornecedor deve destacar a proximidade do vencimento, para que o consumidor possa decidir se, de fato, quer levar e a quantidade que pretende.”