TJMG alerta: cobrança no DDA do banco pode não ser dívida
Tribunal orienta usuários a confirmarem a origem da cobrança e a situação do processo antes de quitar a guia
O Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJMG) alerta que receber uma cobrança em nome do órgão no sistema de Débito Direto Autorizado (DDA) do banco não significa, necessariamente, uma divida real a ser quitada. Por isso, a orientação é que o valor não seja pago antes de uma checagem sobre a situação.
O DDA é um serviço que identifica boletos emitidos com o CPF ou o CNPJ do correntista e os apresenta diretamente no aplicativo do banco ou no internet banking, sem a necessidade de recebê-los em papel ou por e-mail. Dessa forma, o sistema só rastreia a existência desses documentos.
A Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ) do TJMG é gerada para o pagamento de custos processuais e exige o número de CPF ou CNPJ. As informações para gerar o boleto são fornecidas manualmente pelo usuário do sistema, que pode cometer erros de digitação ou simplesmente emitir a guia para a conferência de valores. Na prática, isso significa que cobranças indevidas podem aparecer no aplicativo ou no internet banking, já que o DDA apenas rastreia boletos, sem conferência adicional.
Por isso, o Tribunal orienta que, antes de efetuar qualquer tipo de pagamento, os usuários confirmem se há processo judicial em curso e qual a situação do mesmo. Em caso de dúvidas, a recomendação é consultar o advogado responsável pelo processo.
“Somente o seu advogado ou a secretaria do tribunal poderão consultar os autos para verificar se existe algum valor devido, qual a origem exata do recolhimento e se a guia que está no DDA realmente corresponde à obrigação existente no processo”, informa o TJMG.
*Estagiária sob supervisão da editora Gracielle Nocelli









