O novo valor da passagem de ônibus em Juiz de Fora passou a vigorar ontem, passando de R$ 2,25 para R$ 2,50. Além da nova tarifa, a Prefeitura de Juiz de Fora também alterou o troco máximo obrigatório a ser praticado nos coletivos. Conforme a portaria nº 9018/2015, publicada na última terça-feira no Diário Oficial do Município, o valor passa a ser o equivalente a dez vezes o preço da passagem.
Com base na nova tarifa, R$ 25. A publicação, que revoga a portaria anterior (nº 5273, de 18 de agosto de 2005), que instituía o troco máximo obrigatório nos ônibus integrantes da rede de Transporte Coletivo no Município de Juiz de Fora de R$10, já está em vigência.