Certificado internacional de vacina só com dose padrão
Segundo a Anvisa, documento não será liberado para quem recebeu vacina fracionada. Veja como solicitar o certificado
Quem planeja uma viagem internacional deve lembrar que alguns países podem exigir, além do seguro de viagem – que é obrigatório -, o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP). Este documento é emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com novos registros envolvendo casos de febre amarela no país no começo deste mês, a agência emitiu um comunicado informando que o CIVP não será emitido para o viajante que apresentar o comprovante de vacinação com etiqueta referente a dose fracionada. Ou seja, para ter o documento, é necessário receber a vacina contra febre amarela em dose padrão.
A Anvisa esclareceu que os viajantes internacionais integram o grupo da população que não é indicado para receber a dose fracionada. No ato da vacinação, os viajantes devem apresentar o comprovante da viagem para que possam receber a dose padrão da vacina. O alerta se deu pelo fato da divulgação da campanha de vacinação com doses fracionadas, lançada no dia 9 deste mês pelo Ministério da Saúde, cujo objetivo é aumentar a cobertura vacinal no Brasil. A vacinação fracionada, por enquanto, será adotada nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia.
O Brasil também adotou a diretriz da OMS de dose única para a vacina da febre amarela. Quem já tem o certificado não precisa trocar ou renová-lo. Quem já foi vacinado, mas não tem o certificado, precisa apenas agendar um horário em um posto de emissão do CIVP e apresentar o cartão nacional de vacinação com os dados da vacina.
Saiba mais
Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP)
1) Como saber se o país de destino exige o certificado?
Consulte o site www.viajante.anvisa.gov.br/viajante/. Clique em “Verifique as orientações para o país de destino” e selecione o país de destino.
2) Passo a passo para solicitar o certificado
O interessado pode obter a vacina gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou deve procurar os serviços de vacinação privados credenciados. Quem realizou a vacina em instituições públicas, terá que solicitar o certificado junto à Anvisa, comparecendo diretamente aos Centros de Orientação do Viajante (COVs) nos aeroportos. Os COVs são instituições credenciadas pela Anvisa que executam as atividades de orientação aos viajantes sobre cuidados com a saúde e emissão do certificado internacional- Para agilizar o atendimento, o interessado deve realizar um pré-cadastro no endereço www.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”.
Observação: O pré-cadastro é obrigatório para fazer o agendamento nos COVs- É imprescindível a presença física do interessado uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante. – As redes públicas apenas realizam vacinação, enquanto os serviços da rede particular podem fazer a emissão do certificado, mas desde que os viajantes façam a vacinação no próprio local- A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, dez dias antes da viagem.
3) Endereços importantes
Rede particular; Em Juiz de Fora, há dois COVs: CLÍNICA CRESCER – Está trabalhando com estoque mínimo de vacinas contra febre amarela. As mesmas são destinadas a pessoas com viagem marcada para os próximos 15 dias. Um novo lote deve chegar no começo de março. Funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 19h; sábado das 9h às 12h. Na Avenida Barão do Rio Branco 3.396, sala 100, Centro. Contato: 3213-9444 ou [email protected]
SAUDE.COM.VACINAS – A clínica está trabalhando com lista de espera, pois o próximo lote da vacina contra a febre amarela deve chegar apenas no começo de fevereiro. Funciona de segunda a sexta, das 8h às 17h30. Na Avenida Barão do Rio Branco 2.872/Sala 1401. Contato: 3061-5303 ou [email protected] pública.
Quem realizou a vacina em instituições públicas, pode solicitar o certificado direto com a Anvisa, comparecendo diretamente aos COVs nos aeroportos. Próximos a Juiz de Fora temos:Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Confins)Segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h. Endereço: MG 10 / KM 39, Terminal de Passageiros 01- Mezanino – salas 37/39 Telefone: (31)3689-2009 Aeroporto do Rio de Janeiro (RioGaleão)Segunda a sexta, das 8h às 12h e das13h às 17h. Endereço: Avenida Vinte de Janeiro s/n°, Ilha do Governador Telefone: (21) 3398-2377/2108
4) Documentação necessária
O interessado deve apresentar o cartão nacional de vacinação e um documento de identidade original com foto;- O cartão deve estar preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina;- São aceitos como documentos de identidade a carteira de identidade (RG), o passaporte e a carteira de motorista válida (CNH). A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 meses já começam o esquema de vacinação. A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.
5) E quem não pode tomar a vacina contra febre amarela?Para casos em que a vacinação ou a profilaxia for contraindicada, o viajante deverá apresentar um Atestado Médico de Isenção de Vacinação, escrito em inglês ou francês. A Anvisa disponibiliza em seu site um modelo de atestado de isenção (www.anvisa.gov.br/hotsite/viajante/certificadodeisencao.pdf). O atestado pode ser apresentado em outro modelo, desde que contenha as mesmas informações.
6) Emissão da 2ª via do CIVP de viajante brasileiro que se encontra no exterior:
Procurar o consulado brasileiro e fazer a solicitação informando seus dados pessoais (nome, data de nascimento, documento de identidade, CPF);- O consulado enviará a solicitação com essas informações via correio eletrônico institucional para a área técnica da Anvisa responsável pela emissão;- A equipe da Anvisa identificará o cadastro do viajante no Sispafra e gerará a 2ª via do CIVP, enviando-a por e-mail respondendo a solicitação do consulado;- O consulado será orientado a emitir o cartão, carimbá-lo e assiná-lo, entregando-o ao usuário.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)