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Supermercados podem limitar a venda de arroz aos clientes? Entenda 

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O Rio Grande do Sul é o maior produtor de arroz do país, responsável por 70% do fornecimento nacional, segundo a Federação Nacional dos Produtores de Arroz (Federarroz). As fortes chuvas que atingiram o estado acenderam o alerta quanto à possibilidade de desabastecimento. Isso fez com que muitas pessoas corressem aos supermercados para garantir o estoque do produto. Como resposta, algumas redes passaram a limitar a venda de arroz aos clientes. Em Juiz de Fora, supermercados já limitam a compra de seis quilos de arroz por pessoa. 

A Federarroz, por outro lado, publicou comunicado afirmando que inexiste risco de desabastecimento de arroz ao mercado consumidor. “Conforme dados oficiais, tem-se que 84% da área cultivada no estado (Rio Grande do Sul) foi colhida antes do início das chuvas, de modo que a projeção da safra 2023/2024 atinge aproximadamente 7.150 mil toneladas, o que representa uma redução de cerca 1,24% em relação ao volume produzido na safra anterior.” A Associação Mineira de Supermercados (Amis) também publicou nota afirmando que o setor supermercadista mineiro está abastecido e com capacidade para atender a toda população. 

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Se, conforme as entidades, o risco de desabastecimento não existe, os supermercados ainda estão aptos a limitar a venda de arroz aos clientes? Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 39, o fornecedor não pode limitar a venda de produtos ou serviços sem justa causa. Ou seja, para que essa restrição ocorra de forma legal é preciso existir um bom motivo que a justifique. 

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Ainda em nota, a Amis afirma que a justificativa das empresas para limitação da venda é o estado de calamidade pública em decorrência das enchentes vividas pelo estado do Rio Grande do Sul. A Associação ainda aponta que a prática dos supermercados são “decisões autônomas de cada empresa, com o objetivo de propiciar a todos os consumidores o acesso ao produto.” A orientação da entidade é que os consumidores evitem compras para formar estoque, visto que o aumento anormal da demanda pode apresentar desestabilização da cadeia de abastecimento, com desequilíbrio entre a procura e oferta, algo prejudicial ao próprio consumidor.  

Para o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Juiz de Fora, João Paulo Silva de Oliveira, a prática adotada pelos mercados de limitar a venda de arroz não é abusiva. “No caso concreto existe um motivo, que é a tragédia que aconteceu no Rio Grande do Sul. Isso acarreta uma procura muito grande de arroz, até mesmo para poder levar como doação. Isso, soma-se ao fato de que o estado é o maior produtor do país e está em calamidade pública.”

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Segundo o advogado, ainda no artigo 39, o CDC fala sobre o aumento de preço. No inciso 10 fica claro que o fornecedor não pode elevar o preço do produto sem justa causa ou motivo. “Ao meu ver, nesse caso, existe um justo motivo. Mas lembrando que o CDC também estabelece o direito à informação. Então, caso ocorra um aumento de preço, ou uma limitação de compra, é preciso deixar claro ao comprador que essa prática ocorre por conta da tragédia no Rio Grande do Sul.”

O que diz o Procon?

Questionado, o Procon de Juiz de Fora afirmou que não considera a limitação de compra de arroz uma prática abusiva, desde que esteja claramente anunciada na oferta e na publicidade, junto ao motivo para estar limitada a compra.

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O órgão ainda informou que segue nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o aviso do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, notificando fornecedores e intensificando a fiscalização em relação a práticas abusivas de consumo no contexto da tragédia do Rio Grande do Sul.

São consideradas práticas abusivas e crime contra a economia popular a fixação e o aumento indiscriminado de preços para maior lucro e a disseminação de informação falsa para estimular uma elevação desses valores, podendo ter pena variada de multa a detenção por até dez anos”, afirmou o Procon, em nota.

A entidade reforça a importância das denúncias, que podem ser feitas presencialmente na sede do Procon, localizada na Avenida Itamar Franco, nº 992, Centro, e pelos telefones 3690-7610 e 3690-7611.

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