Todo consumidor já deve ter recebido balas ou chicletes como troco após realizar alguma compra. No entanto, esta prática é vista pelas agências do Procon como abusivas, pois viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), por ser considerada “venda casada”, algo expressamente proibido, constituindo inclusive crime contra as relações de consumo, de acordo com a Lei 8.137/90, que define delitos contra a ordem tributária, econômica e consumo. Conforme o artigo 39 da Lei nº 8.078/90, que institui o CDC, no momento da transação ou contratação de qualquer serviço, é vedado ao fornecedor o condicionamento de outros produtos ou serviços, sem justa causa e a limites quantitativos.