Venda casada: entenda como funciona a prática abusiva
Código de Defesa do Consumidor proíbe que fornecedor exija aquisição de bens ou serviços extras como condição para compra de determinado produto ou serviço

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Adicionar Tribuna de MinasJá foi a um cinema que proibia o cliente de consumir alimentos de outros estabelecimentos? Ou a um bar em que precisa pagar determinado valor para entrar, convertido em consumação, mas o estabelecimento não devolvia a diferença mesmo se o valor total não fosse utilizado? Este tipo de comportamento é definido como “venda casada” e é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 39, que define a atividade como “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”.
Só em Juiz de Fora, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JF) registrou 34 reclamações sobre vendas casadas este ano até esta quinta-feira (13). O número iguala ao que foi contabilizado em todo o ano passado, que também teve 34 queixas nesse sentido.
Recentemente, o problema chamou a atenção do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que emitiu um alerta sobre a prática abusiva recorrente em todo o país. O órgão vem recebendo denúncias envolvendo, especialmente, clientes de bancos na hora de solicitar empréstimo ou financiamento.
De acordo com o Procon Assembleia, as instituições financeiras estariam exigindo a contratação de seguros, cartões de crédito e até títulos de capitalização para a concessão de empréstimos ou financiamentos habitacionais e de veículos. As exigências ainda seriam usadas como argumento para acelerar o processo e, inclusive, para oferta de juros mais baixos.
“Essas são práticas totalmente condenáveis que devem não apenas ser recusadas pelos consumidores, como denunciadas às autoridades”, destacou o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, por meio da assessoria da ALMG.
Caso os consumidores se sintam constrangidos com essas exigências, a orientação é que procurem o Procon do seu município. Nos casos envolvendo instituições financeiras, também é possível realizar a denúncia junto ao Banco Central, para que sejam tomadas as providências necessárias.
Outros casos
De acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), a venda casada pode acontecer de forma explícita, quando um consumidor precisa comprar um produto que não queira apenas para adquirir o que realmente precisa, ou mesmo implícita. Nesse caso, ela pode aparecer “disfarçada” de oferta ou outras táticas comerciais que induzem o consumidor ao erro, por exemplo, quando há a inclusão de um serviço adicional com preço embutido no valor total da aquisição, sem consentimento do consumidor. Por limitar a liberdade de escolha do cliente, a venda casada é considerada ilegal e lesiva.
A Proteste também enumera como exemplos da prática abusiva os casos de combos de internet, telefone e TV, que também podem apresentar venda casada em suas ofertas. Nessa situação, o consumidor precisa se atentar às condições, já que a empresa não pode obrigá-lo a adquirir um serviço de TV para poder contratar internet, por exemplo.
No setor de eventos, a venda casada acontece quando, por exemplo, há a obrigação de contratar aluguel de salão de festas e o serviço de buffet juntos. Conforme a Proteste, o aluguel do espaço é um produto, enquanto o serviço de buffet é outro. Desta forma, o consumidor deve ter a opção de reservar o salão de festas com uma empresa e, se quiser, contratar o serviço de buffet com outro fornecedor.









