Pizza de dois sabores: é justo pagar pelo mais caro?
Na semana em que se comemorou o Dia da Pizza, a Proteste fez um alerta sobre a cobrança aplicada pelos estabelecimentos quando se pede a pizza com dois sabores. É de praxe o local cobrar pelo valor referente ao sabor mais caro. No entanto, a entidade aponta que trata-se de uma prática incorreta. Conforme a Proteste, se cada sabor tem um preço diferente, a cobrança deve ser proporcional. Assim, a venda da pizza inteira pelo preço do sabor mais caro é excessiva, já que o cliente só consome metade do produto e paga o preço integral. Quando exercida pelo estabelecimento, a prática é considerada uma vantagem manifestamente excessiva, conforme artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor (CDC).